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Texto do artigo · p. 1 ACC - Contabilistas & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840778, uma entidade denominada ACC - Contabilistas & Consultores
Texto do artigo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Cândido Januário Jaze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502334943F, emitido a 12 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 1 Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação ACC - Contabilistas & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 2 a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede social, abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Auditoria tributária, assessoria aduaneira e fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 e) Estudo de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 2 f) Consultoria em gestão de projectos e análise de investimentos;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaboração de planos de negócios e gestão orçamental;
Número ou marcador · p. 2 h) Gestão do capital humano e formação;
Número ou marcador · p. 2 i) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes ejoint ventures.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 2 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ACC - Contabilistas & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840778, uma entidade denominada ACC - Contabilistas & Consultores
  3. Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 1: Cândido Januário Jaze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502334943F, emitido a 12 de Julho de 2017.
  5. Texto do artigo, página 1: Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação ACC - Contabilistas & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob
  9. Texto do artigo, página 2: a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede social, abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Auditoria tributária, assessoria aduaneira e fiscal;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e gestão de recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Estudo de viabilidade económica e financeira;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Consultoria em gestão de projectos e análise de investimentos;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Elaboração de planos de negócios e gestão orçamental;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Gestão do capital humano e formação;
  27. Número ou marcador, página 2: i) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes ejoint ventures.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT
  33. Texto do artigo, página 2: (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 2: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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