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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: ACC - Contabilistas & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840778, uma entidade denominada ACC - Contabilistas & Consultores
- Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: Cândido Januário Jaze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502334943F, emitido a 12 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 1: Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação ACC - Contabilistas & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob
- Texto do artigo, página 2: a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede social, abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Auditoria tributária, assessoria aduaneira e fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Estudo de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria em gestão de projectos e análise de investimentos;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaboração de planos de negócios e gestão orçamental;
- Número ou marcador, página 2: h) Gestão do capital humano e formação;
- Número ou marcador, página 2: i) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes ejoint ventures.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, o senhor Cândido Januário Jaze, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 2: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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