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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ACSA-Engenharia & Automação, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101750582, a sociedade ACSA-Engenharia & Automação, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ACSAEngenharia & Automação, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, rua 3 de Fevereiro, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaboração, execucação, fiscalização e comissionamento de projectos eléctricos de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 2: b) Instalação e manutenção de sistemas de automação e accionamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaboração, execução e fiscalização de projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Instalação e manutenção de sistemas de climatização e de refrigeração industriais e civis;
- Número ou marcador, página 2: e) Instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 2: f) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, de higiene e segurança no trabalho e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 2: g) Formação técnica profissional e serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais, distribuídas em 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a 20% do capital social por cada sócio como se descreve:
- Número ou marcador, página 3: a) Artur Bernardo Mauta, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100980949A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 30 de Janeiro de 2019, e de NUIT 12809346, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Celeste Fernando Chivambo Cunga, casada com Abel Mateus Tomocene Cunga, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panda, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade 21 de Março, titular de Bilhete de Identidade n.º 080401037473N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 28 de Maio de 2021, e de NUIT 115350684, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Osório Jaime Argola, casado com Samira Horácio Saúde Argola, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Caloera, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100905958A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Janeiro de 2021, e de NUIT 114022047, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social; d)Abel Mateus Tomocene Cunga, casado com Celeste Fernando Chivambo Cunga, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade 21 de Março, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101076528S, emitido pelo
- Texto do artigo, página 3: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 27 de Abril de 2021, e de NUIT 116890331, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: e) Samira Horácio Saúde Argola, casada com Osório Jaime Argola, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Caloera, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101481086F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Janeiro de 2021, e de NUIT 121269589, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá ser administrada e representada por um conselho de administração, que poderá ser composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dos quais um será o presidente, conforme indicação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Através da acta constitutiva, os subscritores deliberaram por unanimidade a nomeação dos senhores:
- Número ou marcador, página 3: a) Artur Bernardo Mauta – Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Celeste Fernando Chivambo Cunga – Directora Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Abel Mateus Tomocene Cunga – Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Samira Horácio Saúde Argola Directora Financeira;
- Número ou marcador, página 3: e) Osório Jaime Argola – Director de Operações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade aplicar-se-á a lei das sociedades, lei geral, Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 3: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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