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Texto do artigo · p. 13 RRFS Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841235, uma entidade denominada, RRFS Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Feliciano Albino de Castro Sapatinha, casado com Isaura Fernanda Maciel Sousa Sapatinha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de ldentidade n.º 010100050473B, emitido a 4 de Julho de dois mil e vinte e dois e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula, Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de: RRFS, Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro de Urbanização, Próximo ao Parque da Etrago, n.º 1538, cidade
Texto do artigo · p. 14 de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra fonna de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços postais;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou nao no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Feliciano Albino de Castro Sapatinha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num periodo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta porcento num periodo de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Feliciano Albino de Castro Sapatinha, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral terá a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonaçoes e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que nao queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serao por eles divididos na proporção das suas quotas ou reinvestidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência minima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serao regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: RRFS Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841235, uma entidade denominada, RRFS Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 13: Feliciano Albino de Castro Sapatinha, casado com Isaura Fernanda Maciel Sousa Sapatinha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de ldentidade n.º 010100050473B, emitido a 4 de Julho de dois mil e vinte e dois e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula, Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de: RRFS, Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro de Urbanização, Próximo ao Parque da Etrago, n.º 1538, cidade
  10. Texto do artigo, página 14: de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra fonna de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços postais;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou nao no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Feliciano Albino de Castro Sapatinha.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num periodo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta porcento num periodo de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Feliciano Albino de Castro Sapatinha, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral terá a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  37. Texto do artigo, página 14: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonaçoes e semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Amortização
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que nao queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: Balanço
  46. Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serao por eles divididos na proporção das suas quotas ou reinvestidos.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência minima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 14: Omissos
  55. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serao regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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