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- Texto do artigo, página 13: RRFS Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841235, uma entidade denominada, RRFS Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 13: Feliciano Albino de Castro Sapatinha, casado com Isaura Fernanda Maciel Sousa Sapatinha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, província do Niassa, portador do Bilhete de ldentidade n.º 010100050473B, emitido a 4 de Julho de dois mil e vinte e dois e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula, Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de: RRFS, Correio, Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro de Urbanização, Próximo ao Parque da Etrago, n.º 1538, cidade
- Texto do artigo, página 14: de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra fonna de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços postais;
- Número ou marcador, página 14: b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou nao no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Feliciano Albino de Castro Sapatinha.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num periodo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta porcento num periodo de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Feliciano Albino de Castro Sapatinha, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral terá a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações
- Texto do artigo, página 14: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonaçoes e semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que nao queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serao por eles divididos na proporção das suas quotas ou reinvestidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência minima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serao regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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