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Texto do artigo · p. 11 Power Moz Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove do mês Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101826996 a sociedade Power Moz Engenharia, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Power Moz Engenharia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 12 geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos industriais, serralharia mecânica e industrial, fabrico de peças e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Pawan Kumar Pandey, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º K6485497, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, a 21 de Março de 2013, NUIT 122666506, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Rahul Kumar, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º S3567991, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, a 8 de Janeiro de 2019, NUIT 120470914, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Pawan Kumar Pandey e Rahul Kumar, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Power Moz Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove do mês Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101826996 a sociedade Power Moz Engenharia, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Power Moz Engenharia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia
  6. Texto do artigo, página 12: geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos industriais, serralharia mecânica e industrial, fabrico de peças e acessórios diversos;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Pawan Kumar Pandey, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º K6485497, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, a 21 de Março de 2013, NUIT 122666506, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Rahul Kumar, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º S3567991, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, a 8 de Janeiro de 2019, NUIT 120470914, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Pawan Kumar Pandey e Rahul Kumar, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  28. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 12: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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