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Texto do artigo · p. 17 Terex Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101840050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terex Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Pradeep Narandas Pabari, de 66 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3093828, emitido pelos Serviços de Migração de Mumbai, a 24 de Fevereiro de 2015, válido até 23 de Fevereiro 2025 e Rajeshree Pradeep Pabari, de 59 anos de idade, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z2863877, emitido pelos Serviços de Migração de Mumbai, à 3 de Março 2014, válido até 2 de Março 2024. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Terex Internacional, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Muchilipo-Muanona, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de produtos agrícolas, sementes, graus, processamento de graus, e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do capital
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota Única no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pradeep Narandas Pabari;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rajeshree Pradeep Pabari.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte, interdição ou inabi-litação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios: Rajeshree Pradeep Pabari e Pradeep Narandas Pabari, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um diretor geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Terex Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101840050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terex Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Pradeep Narandas Pabari, de 66 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3093828, emitido pelos Serviços de Migração de Mumbai, a 24 de Fevereiro de 2015, válido até 23 de Fevereiro 2025 e Rajeshree Pradeep Pabari, de 59 anos de idade, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z2863877, emitido pelos Serviços de Migração de Mumbai, à 3 de Março 2014, válido até 2 de Março 2024. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Terex Internacional, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede social
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Muchilipo-Muanona, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização de produtos agrícolas, sementes, graus, processamento de graus, e comércio geral com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do capital
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota Única no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pradeep Narandas Pabari;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rajeshree Pradeep Pabari.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Cedência ou divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte, interdição ou inabi-litação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios: Rajeshree Pradeep Pabari e Pradeep Narandas Pabari, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 18: Gestão
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um diretor geral, designado pela administração.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  42. Texto do artigo, página 18: Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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