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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Clara & Filhos Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101817229, a sociedade comercial denominada Clara & Filhos Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a dominação Clara & Filhos Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, Estrada Nacional n.º 1, Mudacala, bairro
- Texto do artigo, página 5: Nhacolo, localidade de Maimelane. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Logística e imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 5: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 5: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 5: e) Agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 5: f) Mineração;
- Número ou marcador, página 5: g) Gestão e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 5: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em dez acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções são nominativas, sendo convertidas mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou concertação de títulos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão assinaturas de dois administradores que poderão ser opostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A titularidade das acções constara de um registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhes representar esta última em juízo e fora dele, activa a passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Clara Alberto Jequicene, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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