Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Azul Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830292, uma entidade denominada Azul Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: André Eugênio Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030171792694Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Abril de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 3: Safo Marcos Chachuaio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201056029A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade comercial por quotas, cuja denominação social é Azul Soluções, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na avenida 25 de Setembro, n.º 1821, segundo andar, bairro Central, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área da migração, gestão de mão-de-obra estrangeira,
- Texto do artigo, página 4: agenciamento, representação de marcas, organização e criação de cursos, recrutamento e selecção em recursos humanos, gestão de projectos, engenharia civil e design, a retalho, importação e exportação de mercadorias e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Safo Marcos Chachuaio; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a quarenta e nove mil meticais, pertencente a André Eugênio Bila.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, o qual será eleito pela assembleia geral, pelo período de dois anos, podendo este mandato ser renovado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado ao administrador o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É desde já nomeado administrador até deliberação em contrário o sócio Safo Marcos Chachuaio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) São atribuídos ao administrador os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhe representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É inteiramente vedado ao gerente fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraia para com a sociedade ou para com terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Alocação de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 4: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, que obedece ao calendário gregoriano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O relatório da administração e as contas do exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.