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Texto do artigo · p. 10 Namuli Engineering and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101826066, uma entidade denominada, Namuli Engineering and Services, Limitada, entre: Rodney Estevão Palalane Machabana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757120C, emitido a 14 de abril de 2021, residente na rua António da Conceição, 39, rés-do-chão, Malhangalene - B;
Texto do artigo · p. 10 Gilberto Orlando Cavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104256301B, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente no quarteirão 17, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1042, 2.º andar único, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome Namuli Engineering and Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1042, 2.º andar, Maputo - cidade. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Manutenção de sistemas mecânicos, eléctricos;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de peças para indústria;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Soluções tecnológica;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria de engenharia e treinamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, equivalente a 60% do capital subscrito por Rodney Estevão Palalane Machabana;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, equivalente a 40% do capital subscrito por Gilberto Orlando Cavele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Rodney Estevão Palalane Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Namuli Engineering and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101826066, uma entidade denominada, Namuli Engineering and Services, Limitada, entre: Rodney Estevão Palalane Machabana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757120C, emitido a 14 de abril de 2021, residente na rua António da Conceição, 39, rés-do-chão, Malhangalene - B;
  3. Texto do artigo, página 10: Gilberto Orlando Cavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104256301B, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente no quarteirão 17, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1042, 2.º andar único, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome Namuli Engineering and Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1042, 2.º andar, Maputo - cidade. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Manutenção de sistemas mecânicos, eléctricos;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de peças para indústria;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Controlo de qualidade;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Soluções tecnológica;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria de engenharia e treinamentos.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, equivalente a 60% do capital subscrito por Rodney Estevão Palalane Machabana;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, equivalente a 40% do capital subscrito por Gilberto Orlando Cavele.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Rodney Estevão Palalane Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  27. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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