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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Namuli Engineering and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101826066, uma entidade denominada, Namuli Engineering and Services, Limitada, entre: Rodney Estevão Palalane Machabana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757120C, emitido a 14 de abril de 2021, residente na rua António da Conceição, 39, rés-do-chão, Malhangalene - B;
- Texto do artigo, página 10: Gilberto Orlando Cavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104256301B, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente no quarteirão 17, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1042, 2.º andar único, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome Namuli Engineering and Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1042, 2.º andar, Maputo - cidade. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Manutenção de sistemas mecânicos, eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de peças para indústria;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Soluções tecnológica;
- Número ou marcador, página 10: e) Consultoria de engenharia e treinamentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, equivalente a 60% do capital subscrito por Rodney Estevão Palalane Machabana;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, equivalente a 40% do capital subscrito por Gilberto Orlando Cavele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Rodney Estevão Palalane Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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