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Texto do artigo · p. 16 Super Chapa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832333 a sociedade Super Chapa, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Super Chapa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 138, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal, prestar serviços, consultoria e gestão de transportes públicos, turístico e privados de passageiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em onze quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) António Jopela com quota no valor nominal de 16.291,00MT (dezasseis mil e duzentos e noventa e um meticais), correspondente a 16.291% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Arquimedes Chauque com quota no valor nominal de 3.778,00MT (três mil e setecentos e setenta e oito meticais), correspondente a 3.778% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Catarina Zimba com quota no valor nominal de 16.291,00MT (dezasseis mil e duzentos e noventa e um meticais), correspondente a 16.291% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Edilson Trindade com quota no valor nominal de 6.799,00MT (seis mil e setecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 6.799% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Estanislau Magaia com quota no valor nominal de 1.723,00MT (mil e setecentos e vinte e três meticais) correspondente a 1.723% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Gil Chuquela com quota no valor nominal de 992,00MT (novecentos e noventa e dois meticais), correspondente a 0.992% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Ivo Buque com quota no valor nominal de 6,580.00MT (seis mil e quinhentos e oitenta meticais), correspondente a 6.580% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Izaltina Maluana com quota no valor nominal de 9,147.00MT (nove mil e cento e quarenta e sete meticais), correspondente a 9.147% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Madalena Jemusse com quota no valor nominal de 17,204.00MT (dezassete mil e duzentos e quatro meticais), correspondente a 17.204% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) Sábito Américo com quota no valor nominal de 7,415.00MT (sete mil e quatrocentos e quinze meticais) correspondente a 7.415% de participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) Simião Jotamo Cossa com quota no valor nominal de 13,780.00MT (treze mil e setecentos e oitenta meticais), correspondente a 13.780% de participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e conduta dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho administrativo, composto por todos sócios, sendo um deles o presidente do conselho de administração (PCA).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A votação dos sócios culmina em deliberação da conselho administrativo se a maioria dos votos a favor de uma deliberação advém de pelo menos 3 (três) sócios, caso não se verifique esta condição a votação é adiada enquanto o objecto de decisão é reavaliado e reproposto.
Número ou marcador · p. 17 Três) O PCA é eleito por meio de votação dos sócios, excepto os candidatos, em assembleia geral dos sócios e o seu mandato tem duração de 2 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para o primeiro mandato, assume o cargo de PCA o senhor António Pereira de Jesus Jopela.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso de má gestão, os sócios têm direito de convocar uma reunião extraordinária para se votar pela substituição imediata do PCA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conduta dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios e colaboradores devem respeitar o código de conduta social e as boas práticas de performance da sociedade, sendo o desrespeito sancionado e pode resultar em explosão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A expulsão de um sócio da sociedade significa a perda de todos os poderes que outrora possuía e este deve proceder com a venda de suas quotas segundo a deliberação do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Super Chapa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832333 a sociedade Super Chapa, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Super Chapa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 138, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal, prestar serviços, consultoria e gestão de transportes públicos, turístico e privados de passageiros.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em onze quotas distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 16: a) António Jopela com quota no valor nominal de 16.291,00MT (dezasseis mil e duzentos e noventa e um meticais), correspondente a 16.291% de participação na sociedade;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Arquimedes Chauque com quota no valor nominal de 3.778,00MT (três mil e setecentos e setenta e oito meticais), correspondente a 3.778% de participação na sociedade;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Catarina Zimba com quota no valor nominal de 16.291,00MT (dezasseis mil e duzentos e noventa e um meticais), correspondente a 16.291% de participação na sociedade;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Edilson Trindade com quota no valor nominal de 6.799,00MT (seis mil e setecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 6.799% de participação na sociedade;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Estanislau Magaia com quota no valor nominal de 1.723,00MT (mil e setecentos e vinte e três meticais) correspondente a 1.723% de participação na sociedade;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Gil Chuquela com quota no valor nominal de 992,00MT (novecentos e noventa e dois meticais), correspondente a 0.992% de participação na sociedade;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Ivo Buque com quota no valor nominal de 6,580.00MT (seis mil e quinhentos e oitenta meticais), correspondente a 6.580% de participação na sociedade;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Izaltina Maluana com quota no valor nominal de 9,147.00MT (nove mil e cento e quarenta e sete meticais), correspondente a 9.147% de participação na sociedade;
  21. Número ou marcador, página 17: i) Madalena Jemusse com quota no valor nominal de 17,204.00MT (dezassete mil e duzentos e quatro meticais), correspondente a 17.204% de participação na sociedade;
  22. Número ou marcador, página 17: j) Sábito Américo com quota no valor nominal de 7,415.00MT (sete mil e quatrocentos e quinze meticais) correspondente a 7.415% de participação na sociedade;
  23. Número ou marcador, página 17: k) Simião Jotamo Cossa com quota no valor nominal de 13,780.00MT (treze mil e setecentos e oitenta meticais), correspondente a 13.780% de participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e conduta dos sócios)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho administrativo, composto por todos sócios, sendo um deles o presidente do conselho de administração (PCA).
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A votação dos sócios culmina em deliberação da conselho administrativo se a maioria dos votos a favor de uma deliberação advém de pelo menos 3 (três) sócios, caso não se verifique esta condição a votação é adiada enquanto o objecto de decisão é reavaliado e reproposto.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) O PCA é eleito por meio de votação dos sócios, excepto os candidatos, em assembleia geral dos sócios e o seu mandato tem duração de 2 anos, podendo ser reeleito.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para o primeiro mandato, assume o cargo de PCA o senhor António Pereira de Jesus Jopela.
  30. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso de má gestão, os sócios têm direito de convocar uma reunião extraordinária para se votar pela substituição imediata do PCA.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Conduta dos sócios)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios e colaboradores devem respeitar o código de conduta social e as boas práticas de performance da sociedade, sendo o desrespeito sancionado e pode resultar em explosão do sócio.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A expulsão de um sócio da sociedade significa a perda de todos os poderes que outrora possuía e este deve proceder com a venda de suas quotas segundo a deliberação do conselho de administração.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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