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Texto do artigo · p. 18 Tree Consulting & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829707, uma entidade denominada Tree Consulting & Associates, Limitada, constituída pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 18 Ignite International Holdings, S.A., uma sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292924, com sede na Rua dos Desportistas, Jat V-III, 8.º andar, n.º 918, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada por Raimundo João Zandamela, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 18 Ivan Bernardo Velozo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000799117S e Passaporte n.º 15AN61624, emitido a 19 de Março de 2019, válido até 19 de Março de 2024;
Texto do artigo · p. 18 Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, válido até 15 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 18 Nasser Abel Muária, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209210I, emitido a 10 de Dezembro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 18 Outorgam e constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial, que se regerá pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação de Tree Consulting & Associates, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios e finanças e recurso humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Concepção e venda de todo o tipo de softwares;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda, arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços nas áreas de procurment e outsorcing;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
Número ou marcador · p. 19 j) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 l) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 825.000,00MT (oitocentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Veloso Veloso;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Kátia Maria Simões Duarte; e
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O Presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 20 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) Qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 20 d) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Nomeação e destituição do administrado único;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias; i)Nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 j) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 20 m) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do administrador único)
Texto do artigo · p. 20 O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 21 Ivan Bernardo Veloso é, pelos presentes estatutos, nomeado administrador único da Sociedade, sendo ou não renumerado pelas suas funções de acordo com deliberação a tomar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Tree Consulting & Associates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829707, uma entidade denominada Tree Consulting & Associates, Limitada, constituída pelos seguintes sócios:
  3. Texto do artigo, página 18: Ignite International Holdings, S.A., uma sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292924, com sede na Rua dos Desportistas, Jat V-III, 8.º andar, n.º 918, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada por Raimundo João Zandamela, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  4. Texto do artigo, página 18: Ivan Bernardo Velozo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000799117S e Passaporte n.º 15AN61624, emitido a 19 de Março de 2019, válido até 19 de Março de 2024;
  5. Texto do artigo, página 18: Kátia Maria Simões Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000693944M, emitido a 15 de Agosto de 2017, válido até 15 de Agosto de 2022; e
  6. Texto do artigo, página 18: Nasser Abel Muária, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209210I, emitido a 10 de Dezembro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025.
  7. Texto do artigo, página 18: Outorgam e constituem uma sociedade
  8. Texto do artigo, página 18: comercial, que se regerá pelos seguintes artigos
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação de Tree Consulting & Associates, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios e finanças e recurso humanos;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços informáticos;
  26. Número ou marcador, página 19: c) Concepção e venda de todo o tipo de softwares;
  27. Número ou marcador, página 19: d) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de bens consumíveis;
  28. Número ou marcador, página 19: e) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
  29. Número ou marcador, página 19: f) Venda, arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  30. Número ou marcador, página 19: g) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de equipamento informático;
  31. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços nas áreas de procurment e outsorcing;
  32. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
  33. Número ou marcador, página 19: j) Gestão de participações sociais;
  34. Número ou marcador, página 19: k) Prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
  35. Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 825.000,00MT (oitocentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Veloso Veloso;
  43. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Kátia Maria Simões Duarte; e
  44. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  50. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  60. Número ou marcador, página 19: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  61. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  62. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O Presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  69. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  71. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  72. Número ou marcador, página 19: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  73. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  74. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  75. Número ou marcador, página 20: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  76. Número ou marcador, página 20: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  79. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  81. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos;
  82. Número ou marcador, página 20: c) Qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
  83. Número ou marcador, página 20: d) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 20: e) Alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 20: f) Nomeação e destituição do administrado único;
  86. Número ou marcador, página 20: g) Venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 20: h) Aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias; i)Nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 20: j) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 20: k) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 20: l) Exclusão de sócios; e
  91. Número ou marcador, página 20: m) Amortização de quotas.
  92. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 20: (Administrador único)
  95. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  96. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador único)
  99. Texto do artigo, página 20: O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  102. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  103. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura do administrador único;
  104. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  106. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  107. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  109. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 20: (Contas do exercício)
  112. Número ou marcador, página 20: Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  114. Número ou marcador, página 20: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  115. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  118. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  122. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  124. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  125. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  126. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 20: (Auditorias e informação)
  129. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  130. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  131. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
  134. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
  135. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
  137. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 21: (Pagamento de dividendos)
  139. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  142. Texto do artigo, página 21: Ivan Bernardo Veloso é, pelos presentes estatutos, nomeado administrador único da Sociedade, sendo ou não renumerado pelas suas funções de acordo com deliberação a tomar pela assembleia geral.
  143. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Téc-
  144. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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