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Texto do artigo · p. 9 MG Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833577, uma entidade denominada MG Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 João Graça Junqueiro Manhique, nascido a 10 de Maio de 1995, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola Machava Sede, n.º 700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158460P, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2021, válido até 15 de Setembro de 2026.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma MG Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger- se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3518, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
Texto do artigo · p. 10 d)Consultoria em logística e procurement;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos perífericos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para industrias, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 10 i) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 k) Agentes do comércio por grosso de minerios, metais, produtos químicos para industrias;
Número ou marcador · p. 10 l) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 10 m) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 n) Agenciamento de clientes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio João Graça Junqueiro Manhique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único João Graça Junqueiro Manhique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: MG Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833577, uma entidade denominada MG Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 9: João Graça Junqueiro Manhique, nascido a 10 de Maio de 1995, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola Machava Sede, n.º 700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158460P, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2021, válido até 15 de Setembro de 2026.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma MG Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger- se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3518, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Procurement de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria para negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
  18. Texto do artigo, página 10: d)Consultoria em logística e procurement;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos perífericos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para industrias, embarcações e aeronaves;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  22. Número ou marcador, página 10: h) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  23. Número ou marcador, página 10: i) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 10: k) Agentes do comércio por grosso de minerios, metais, produtos químicos para industrias;
  25. Número ou marcador, página 10: l) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações;
  26. Número ou marcador, página 10: m) Intermediação de negócios;
  27. Número ou marcador, página 10: n) Agenciamento de clientes.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio João Graça Junqueiro Manhique.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único João Graça Junqueiro Manhique.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  41. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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