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- Texto do artigo, página 4: Boutique de Carnes 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101837467, uma entidade denominada Boutique de Carnes 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Ricardo Filipe Paiva Mesquita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Freguesia de São Sebastião de Pedreira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107644544D, emitido a 17 de Setembro de 2018, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua de Silves, n.º 191, segundo andar.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique de Carnes 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mao Tsé Tung, n.º 1510, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prática de comércio de carnes, seus derivados serviços de charcutaria e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 5: Ricardo Filipe Paiva Mesquita, como sócio gerente e com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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