Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para feitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101841332 a sociedade Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria económica, financeira e de gestão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Adolfo Manuel da Silva Correia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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