Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para feitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101841332 a sociedade Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria económica, financeira e de gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Adolfo Manuel da Silva Correia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para feitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101841332 a sociedade Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Quemdiria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria económica, financeira e de gestão.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Adolfo Manuel da Silva Correia.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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