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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Villa Communication Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833313, uma entidade denominada, Villa Communication - Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Térica Arlindo Vilanculo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A,
- Texto do artigo, página 21: quarteirão 8, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504328752I, emitido a dez de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Dirse Élio Timóteo, maior, de nacionalidade solteiro, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 3, casa 542, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504465598B emitido a vinte e nove de Novembro de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Villa communication – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerar agências filiais e sucursais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de produção de material de visibilidade, produção de artigos jornalísticos, marketing e relações públicas, relações públicas e comunicação, gestão de redes sociais e plataformas digitais, consumíveis de escritório a grosso e a retalho, montion designer, designer gráfico, edição de vídeos, assim como prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais totalmente subscrito e realizado representando duas quotas iguais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil mecais, correspondente a 70% do capital social e pertencente a sócia Térica Arlindo Vilanculo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 30% do capital social e pertencente a sócia Dirse Élio Timóteo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas ó sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde já, fica nomeado administrador da empresa a Sra. Térica Arlindo Vilanculo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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