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- Texto do artigo, página 15: Sen Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de 19 do mês de Setembro, do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2542, bairro Central, cidade de Maputo, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 128, do Código Comercial da Sociedade Sen Import & Export, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10004237, a publicação dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sen Import & Export, Limitada e têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) 46633 comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Texto do artigo, página 16: b)47360 - comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados; c)47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: d) 47733 - comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: e) 47591 comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: f) 47739 comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente no qual 60% (sessenta por cento) é pertencente ao sócio Sérgio Fernando Sitoe, e restantes 40% (quarenta por cento) é pertencente ao sócio João Luís Sitoe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio Fernando Sitoe que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) E os sócios podem nomear um administrador através de uma acta de assembleia geral ou procuração, que assumirá as funções de administrador, e este pode não fazer parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade basta a assinatura de um dos sócios ou pelo administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Conervador, Ilegível.
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