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Texto do artigo · p. 12 Premium Group Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatório do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101739074, constituída no dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, entre:
Texto do artigo · p. 12 Edson Joaquim da Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no distrito de Murumbala, província de Quelimane, titular do NUIT 120607227, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100411738J, emitido na cidade de Quelimane em 5 de Junho de 2018, valido até 5 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 12 Aldo Carlitos Alfiado Inguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente no distrito de Maxixe, província de Inhambane, titular do NUIT 114472689, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001121437M, emitido na cidade de Maputo, em 8 de outubro de 2021, valido até 7 de Outubro de 2026.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quitas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Premium Group Service, Limitada, com sede no bairro de Balane 3 na rua da OJM, cidade e província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento dos serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Sistema informático;
Número ou marcador · p. 12 b) Sistema frio;
Número ou marcador · p. 12 c) Sistema fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 12 d) Sistemas irrigação abertura de furos de água.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem como objecto o fornecimento dos bens:
Número ou marcador · p. 12 a) Combustíveis vegetais;
Número ou marcador · p. 12 b) Equipamentos de higiene e segurança de trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 12 c) Equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 12 d) Material de irrigação e abertura de furo, equipamento agrícolas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 e) Material de consumo para escritório, limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 12 f) Motociclos e bicicletas;
Número ou marcador · p. 12 g) Material fotovoltaico;
Número ou marcador · p. 12 h) Refeições.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 12 a) Edson Joaquim da Costa, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Aldo Carlitos Alfiado Inguane, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios Edson Joaquim da Costa e Aldo Carlitos Alfiado
Texto do artigo · p. 13 Inguane, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maxixe, 15 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Premium Group Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatório do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101739074, constituída no dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Edson Joaquim da Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no distrito de Murumbala, província de Quelimane, titular do NUIT 120607227, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100411738J, emitido na cidade de Quelimane em 5 de Junho de 2018, valido até 5 de Junho de 2023.
  4. Texto do artigo, página 12: Aldo Carlitos Alfiado Inguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente no distrito de Maxixe, província de Inhambane, titular do NUIT 114472689, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001121437M, emitido na cidade de Maputo, em 8 de outubro de 2021, valido até 7 de Outubro de 2026.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quitas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Premium Group Service, Limitada, com sede no bairro de Balane 3 na rua da OJM, cidade e província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o fornecimento dos serviços:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Sistema informático;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Sistema frio;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Sistema fotovoltaicos;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Sistemas irrigação abertura de furos de água.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem como objecto o fornecimento dos bens:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Combustíveis vegetais;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Equipamentos de higiene e segurança de trabalho (HST);
  20. Número ou marcador, página 12: c) Equipamento de frio;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Material de irrigação e abertura de furo, equipamento agrícolas e produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Material de consumo para escritório, limpeza e higienização;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Motociclos e bicicletas;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Material fotovoltaico;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Refeições.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  31. Número ou marcador, página 12: a) Edson Joaquim da Costa, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Aldo Carlitos Alfiado Inguane, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios Edson Joaquim da Costa e Aldo Carlitos Alfiado
  35. Texto do artigo, página 13: Inguane, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maxixe, 15 de Julho de 2022. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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