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Texto do artigo · p. 6 Covecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101965260 a sociedade Covecer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Covecer – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de produtos de higiene e de limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de ferragem; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxtil animal vivos, e produtos semi-acabados; fornecimento de material de construção; fornecimento de material eléctrico; fornecimento de electrodomésticos, motorizadas, insumos de pescas e agrícolas; fornecimento de outros bens e consumos; fornecimento de material e mobiliário de escritório; fornecimento de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações e suas partes; fornecimento de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de produtos, N.E; comércio por grosso de mineiros,
Texto do artigo · p. 6 produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Fabião, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Domué - Angónia, filho de Fabião Silvério e de Madalena Chiomba, nascido no dia 6 de Novembro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102037386B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 10 de Dezembro de 2019 e válido até o dia 9 de Dezembro de 2029, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, NUIT 103247111.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Benjamim Fabião, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Covecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101965260 a sociedade Covecer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Covecer – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de produtos de higiene e de limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de ferragem; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxtil animal vivos, e produtos semi-acabados; fornecimento de material de construção; fornecimento de material eléctrico; fornecimento de electrodomésticos, motorizadas, insumos de pescas e agrícolas; fornecimento de outros bens e consumos; fornecimento de material e mobiliário de escritório; fornecimento de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações e suas partes; fornecimento de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de produtos, N.E; comércio por grosso de mineiros,
  13. Texto do artigo, página 6: produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Capital social
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Fabião, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Domué - Angónia, filho de Fabião Silvério e de Madalena Chiomba, nascido no dia 6 de Novembro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102037386B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 10 de Dezembro de 2019 e válido até o dia 9 de Dezembro de 2029, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, NUIT 103247111.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Benjamim Fabião, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2023. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 6: vador, Lismo Baera Júnior.
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