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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: HJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de quatro de agosto do ano dois mil vinte e três, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação HJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada por escritura pública de 9 de Fevereiro de 2023, sob o NUEL 101698149, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, firma denominada HJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 8: b) Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também dedicar-
- Texto do artigo, página 8: -se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Duraçăo da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia, Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101374499P,
- Texto do artigo, página 8: emitido a 13 de Fevereiro de 2018, com o NUIT 105766890, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá sofrer acréscimo uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros rês meses mediante o início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido colocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto de número anterior, as deliberações que nos termos de lei ou do presente estatuto requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivarnente, serão exercidas pela única sócia, Imaculada da Conceição Vicente, ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com pleno poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá transformar-se num outro tipo, nomeadamente em comandita, por quota, ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 4 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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