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Texto do artigo · p. 8 Hui Teng, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de setembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 18 a 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Yanhui Yu, maior, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00032088P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica,
Texto do artigo · p. 8 em dezasseis de novembro de dois mil vinte e dois, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 8 Teng Zhang, maior, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00068072Q, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em quinze de novembro de dois mil vinte e dois, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hui Teng, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Hui Teng, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade e distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 8 c) Arrendamentos; e
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Yanhui Yu e Teng Zhang.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanhui Yu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do administrador Yanhui Yu.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que se outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 9 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Hui Teng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de setembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 18 a 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 8: Yanhui Yu, maior, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00032088P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica,
  4. Texto do artigo, página 8: em dezasseis de novembro de dois mil vinte e dois, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 8: Teng Zhang, maior, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00068072Q, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em quinze de novembro de dois mil vinte e dois, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hui Teng, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 8: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hui Teng, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade e distrito de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de catering;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Arrendamentos; e
  27. Número ou marcador, página 8: d) Serviços afins.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Yanhui Yu e Teng Zhang.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanhui Yu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do administrador Yanhui Yu.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que se outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livranças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 12 de Setembro
  68. Texto do artigo, página 9: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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