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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: JCB Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005617, uma entidade denominada JCB Holding, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: José do Carmo Banze, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, com domicílio na província de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: Matola, bairro Malhapsene, quarteirão 6, casa n.º 39, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102748719B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de junho de 2023, válido até 12 de junho de 2028; e
- Texto do artigo, página 9: Maria do Carmo Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na província de Maputo, Matola, Malhapsene, quarteirão 11, casa n.º 543, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100622990B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 10 de fevereiro de 2021, válido até 9 de fevereiro de 2031.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente escrito, constituem uma sociedade por quotas sociais limitadas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação JCB Holding, Limitada, criada por tempo inderteminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, bairro Fomento, n.º 1078, esquina da Avenida 25 de Setembro e Avenida da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Actividade de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportção de diversos;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestaçãao de serviços em áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Assistência rodoviária
- Número ou marcador, página 9: f) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 9: g) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: h) Hotelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda denselvolver actividades de gestão e participações sociais de sociedades e de terceiros, monitorização dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que
- Texto do artigo, página 10: a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem como pode adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante a o seu.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) José do Carmo Banze, com cento e cinco mil meticais, equivalentes a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Maria do Carmo Munguambe, com quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Os sócios pederão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabeleciades por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da socieade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio José do Carmo Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes em outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Um ) É livre a alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consetimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, caso um dos sócios estiver interessado em exercer individualmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 10: A empresa pode proceder à amortização de quotas em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para apreciação, aprovação, correção, rejeição ou balanço das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas fechar-se-á em
- Texto do artigo, página 10: trinta de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todo o caso omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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