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- Texto do artigo, página 16: Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2022 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101827658, a 29 de Agosto de 2022, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na, vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia e durará por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividade:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral, restauração;
- Número ou marcador, página 16: b) Acomodação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma poderá ainda exercer outras atividades complementares ou do objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única sócia Alusse Hilário Soares Sebastião, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002484573B, com 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação será exercida pela sócia única, Alusse Hilário Soares Sebastião, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de fovor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só dissolve pela manifestação da sócia ou nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Todo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 7 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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