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Texto do artigo · p. 16 Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2022 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101827658, a 29 de Agosto de 2022, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sede na, vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia e durará por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividade:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral, restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Acomodação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesma poderá ainda exercer outras atividades complementares ou do objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única sócia Alusse Hilário Soares Sebastião, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002484573B, com 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação será exercida pela sócia única, Alusse Hilário Soares Sebastião, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de fovor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só dissolve pela manifestação da sócia ou nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Todo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 7 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2022 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101827658, a 29 de Agosto de 2022, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na, vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia e durará por tempo indeterminado;
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, em todo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividade:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral, restauração;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Acomodação e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma poderá ainda exercer outras atividades complementares ou do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única sócia Alusse Hilário Soares Sebastião, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002484573B, com 100% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação será exercida pela sócia única, Alusse Hilário Soares Sebastião, que desde já fica nomeada gerente.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de fovor, fianças ou abonações.
  23. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade só dissolve pela manifestação da sócia ou nos casos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Omissos
  29. Texto do artigo, página 16: Todo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 7 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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