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Texto do artigo · p. 17 Royal Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Royal Minerals, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Primeiro Bairro, Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105009474, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Royal Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abril filias, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durara por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 17 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de recursos mineiros e;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 17 a)Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE 04PT00068327P, NUIT 102779967 com 34% do capital social, correspondente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Anhua Lian, portadora de DIRE 0 4 C N 0 0 0 4 8 2 2 5 Q , N U I T 124779626 com 33% do capital social, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 c) Abou Ba, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100015731P, NUIT 103550254. com 33% do capital social, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelson Vaz de Melo, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois
Texto do artigo · p. 18 de deduzidos pelos menos dez porcentos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão dividas pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 29 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Royal Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Royal Minerals, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Primeiro Bairro, Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105009474, cujo o teor é seguinte.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Royal Minerals, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abril filias, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social
  15. Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Actividade mineira;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Processamento de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de recursos mineiros e;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  25. Texto do artigo, página 17: a)Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE 04PT00068327P, NUIT 102779967 com 34% do capital social, correspondente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 17: b) Anhua Lian, portadora de DIRE 0 4 C N 0 0 0 4 8 2 2 5 Q , N U I T 124779626 com 33% do capital social, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 17: c) Abou Ba, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100015731P, NUIT 103550254. com 33% do capital social, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelson Vaz de Melo, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Contas de resultados
  43. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois
  44. Texto do artigo, página 18: de deduzidos pelos menos dez porcentos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão dividas pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 29 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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