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Texto do artigo · p. 18 Shades and Blinds, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010220, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Pieter Uys, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08933413, emitido em África do Sul, a 11 de Novembro de 2019 e válido até 10 de Novembro de 2029 e titular do NUIT 150452961; e
Texto do artigo · p. 18 Linda Ann Uys, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08933440, emitido em África do Sul, a 11 de Novembro de 2019 e válido até 10 de Novembro de 2029, titular do NUIT 150498856, ambos casados entre si e residentes no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Shades and Blinds, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início partir da data do registo, e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários e a administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção ou fabrico, montagem ou instalação, manutenção ou reparação e aluguer de lonas, tendas, persianas e similares;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho e a grosso de artigos para sombras, lonas, tendas, persianas e similares;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pieter Uys; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Linda Ann Uys.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando
Texto do artigo · p. 18 o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que estejam presentes ou representados os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença dos sociosou por via de representante
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A cada duzentos do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Pieter Uys, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato, e quanto a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhamane, 12 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Shades and Blinds, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010220, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Pieter Uys, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08933413, emitido em África do Sul, a 11 de Novembro de 2019 e válido até 10 de Novembro de 2029 e titular do NUIT 150452961; e
  4. Texto do artigo, página 18: Linda Ann Uys, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08933440, emitido em África do Sul, a 11 de Novembro de 2019 e válido até 10 de Novembro de 2029, titular do NUIT 150498856, ambos casados entre si e residentes no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Shades and Blinds, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início partir da data do registo, e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários e a administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Produção ou fabrico, montagem ou instalação, manutenção ou reparação e aluguer de lonas, tendas, persianas e similares;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e a grosso de artigos para sombras, lonas, tendas, persianas e similares;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em geral; e
  18. Número ou marcador, página 18: d) Actividades de importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pieter Uys; e
  24. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Linda Ann Uys.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 18: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando
  34. Texto do artigo, página 18: o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que estejam presentes ou representados os sócios.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença dos sociosou por via de representante
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) A cada duzentos do valor nominal da quota corresponde um voto.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Pieter Uys, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato, e quanto a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  50. Texto do artigo, página 19: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhamane, 12 de Setembro de 2023. —
  59. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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