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- Texto do artigo, página 18: Shades and Blinds, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010220, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Pieter Uys, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08933413, emitido em África do Sul, a 11 de Novembro de 2019 e válido até 10 de Novembro de 2029 e titular do NUIT 150452961; e
- Texto do artigo, página 18: Linda Ann Uys, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08933440, emitido em África do Sul, a 11 de Novembro de 2019 e válido até 10 de Novembro de 2029, titular do NUIT 150498856, ambos casados entre si e residentes no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Shades and Blinds, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início partir da data do registo, e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários e a administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção ou fabrico, montagem ou instalação, manutenção ou reparação e aluguer de lonas, tendas, persianas e similares;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e a grosso de artigos para sombras, lonas, tendas, persianas e similares;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em geral; e
- Número ou marcador, página 18: d) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pieter Uys; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Linda Ann Uys.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando
- Texto do artigo, página 18: o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que estejam presentes ou representados os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença dos sociosou por via de representante
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A cada duzentos do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Pieter Uys, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato, e quanto a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhamane, 12 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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