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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento Sustentável de Ribaué, requereu ao Adminis-
Texto do artigo · p. 2 trador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Ribaué, sedeada no bairro Ribaué, localidade de Malema, posto administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Acacias – Interprises,
Texto do artigo · p. 2 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010560 a sociedade Acacias – Interprises, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação AcaciasInterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, n.º 567, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 2 e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 2 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Acácio dos Santos Martins, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953561B, emitido a 3 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 64, casa n.º310, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Acácio dos Santos Martins, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento Sustentável de Ribaué, requereu ao Adminis-
  4. Texto do artigo, página 2: trador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Ribaué, sedeada no bairro Ribaué, localidade de Malema, posto administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Acacias – Interprises,
  10. Texto do artigo, página 2: Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010560 a sociedade Acacias – Interprises, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação AcaciasInterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, n.º 567, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 2: Objecto
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  23. Número ou marcador, página 2: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: Capital social
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Acácio dos Santos Martins, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953561B, emitido a 3 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 64, casa n.º310, cidade da Matola.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: Administração
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Acácio dos Santos Martins, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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