Top Mineirals, Limitada
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Top Mineirals, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Top Mineirals, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 23: NUEL 105009214, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 24 de Agosto de 2023.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Top Mineirals, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abril filias, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durara por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 23: b) Processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: c) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de recursos mineiros e;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Business Profile (Company) of Landhai International (S) PTE. LTD. (202225660W) com 85% do capital social, correspondente a 4.250.000,00MT (quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, NUIT 102779967 com 5% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: c) Yanhua Lian, portadora de DIRE n.º 04CN00048225Q, NUIT 124779626 com 5% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: d) Abou Ba, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100015731P, NUIT 103550254 com 5% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nei Fuda, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
- Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral poderá delegar parte
- Texto do artigo, página 24: ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelos menos dez por cento para
- Texto do artigo, página 24: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão dividas pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua
- Texto do artigo, página 24: quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 24 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
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