Top Mineirals, Limitada

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Top Mineirals, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Top Mineirals, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 23 NUEL 105009214, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 24 de Agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Top Mineirals, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abril filias, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durara por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 23 b) Processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização de recursos mineiros e;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Business Profile (Company) of Landhai International (S) PTE. LTD. (202225660W) com 85% do capital social, correspondente a 4.250.000,00MT (quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, NUIT 102779967 com 5% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 c) Yanhua Lian, portadora de DIRE n.º 04CN00048225Q, NUIT 124779626 com 5% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 d) Abou Ba, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100015731P, NUIT 103550254 com 5% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nei Fuda, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director-geral poderá delegar parte
Texto do artigo · p. 24 ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelos menos dez por cento para
Texto do artigo · p. 24 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão dividas pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua
Texto do artigo · p. 24 quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 24 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Top Mineirals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  3. Texto do artigo, página 23: NUEL 105009214, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 24 de Agosto de 2023.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Top Mineirals, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abril filias, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade durara por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social
  16. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Actividade mineira;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Processamento de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Exportação e importação;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de recursos mineiros e;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Business Profile (Company) of Landhai International (S) PTE. LTD. (202225660W) com 85% do capital social, correspondente a 4.250.000,00MT (quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 23: b) Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, NUIT 102779967 com 5% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 23: c) Yanhua Lian, portadora de DIRE n.º 04CN00048225Q, NUIT 124779626 com 5% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 23: d) Abou Ba, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100015731P, NUIT 103550254 com 5% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nei Fuda, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral poderá delegar parte
  43. Texto do artigo, página 24: ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: Contas de resultados
  46. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelos menos dez por cento para
  47. Texto do artigo, página 24: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão dividas pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua
  52. Texto do artigo, página 24: quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 24 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 25: INM
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