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Texto do artigo · p. 2 Agro Sustain, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101903915, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Sustain, Limitada. Constituída entre os sócios: Jossias Mateus Materusse Matusso, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Camipeia, na cidade Nampula, portadora de Bilhete de Identidente n.° 090l00745225P, emitido aos 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Benvindo Serafim Manuel Mário Verde, solteiro, natural de Gume de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Camipeia, na cidade Nampula, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 3 n.° 040l01343693C, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agro Sustain, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Camipeia. Tem duração por tempo indeteminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 3 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda e fornecimento de insumos;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jossias Mateus Materusse Matusso;
Número ou marcador · p. 3 b) E a outra no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Benvindo Serafim Manuel Mario Verde.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Jossias Mateus Materusse Matusso e Benvindo Serafim Manuel Mario Verde, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações, favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 3 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agro Sustain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101903915, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Sustain, Limitada. Constituída entre os sócios: Jossias Mateus Materusse Matusso, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Camipeia, na cidade Nampula, portadora de Bilhete de Identidente n.° 090l00745225P, emitido aos 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Benvindo Serafim Manuel Mário Verde, solteiro, natural de Gume de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Camipeia, na cidade Nampula, portadora de Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 3: n.° 040l01343693C, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agro Sustain, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Camipeia. Tem duração por tempo indeteminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 3: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Venda e fornecimento de insumos;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jossias Mateus Materusse Matusso;
  21. Número ou marcador, página 3: b) E a outra no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Benvindo Serafim Manuel Mario Verde.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Jossias Mateus Materusse Matusso e Benvindo Serafim Manuel Mario Verde, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações, favor, fianças e abonações.
  29. Texto do artigo, página 3: Nampula, 3 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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