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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101920739, uma sociedade denominada Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por: Abú João Júlio, solteiro, de 24 anos de
- Texto do artigo, página 3: idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Balama, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106208611D, emitido a 30 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Ngaúma-Massangulo, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de todo tipo de material; fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Abú João Júlio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exer-cida por Abú João Júlio que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo oque ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 3: e resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 20 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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