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Texto do artigo · p. 3 Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101920739, uma sociedade denominada Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por: Abú João Júlio, solteiro, de 24 anos de
Texto do artigo · p. 3 idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Balama, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106208611D, emitido a 30 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Ngaúma-Massangulo, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de todo tipo de material; fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Abú João Júlio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exer-cida por Abú João Júlio que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo oque ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 3 e resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 20 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101920739, uma sociedade denominada Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por: Abú João Júlio, solteiro, de 24 anos de
  4. Texto do artigo, página 3: idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Balama, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106208611D, emitido a 30 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Ngaúma-Massangulo, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de todo tipo de material; fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 3: O capital social realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Abú João Júlio.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exer-cida por Abú João Júlio que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 3: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 3: Tudo oque ficou omisso será regulado
  24. Texto do artigo, página 3: e resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 20 de Setembro de 2023. —
  25. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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