Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: CBL - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010559 a sociedade CBL - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação CBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistencia, n.º 855, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
- Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 4: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos;
- Número ou marcador, página 4: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Célio Bernardo Lino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102080454F, emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Matlhemele, quarteiorão 3/D, casa n.º 71, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Célio Bernardo Lino, como sócio e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.