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Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Hidro, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 43 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Marcio Xavier Basilio Adamo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 5 de Identidade n.º 060100823925B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte, e residente no bairro 5, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Bena Joaquim Miguel Sefane, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100937538F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Citembwe, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 n.º 2, e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Hidro, Limitada, é uma cooperativa que actua nas áreas de hidráulica e recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento comunitário sustentável, podendo ser denominada abreviadamente por Hidro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no distrito de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Cooperativa tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Assessoria técnica de âmbito social, público e privado nas áreas do meio ambiente e resiliência às mudanças climáticas, hidráulica e recursos hídricos, água, saneamento e higiene, energias renováveis, segurança alimentar e desenvolvimento comunitário sustentável;
Número ou marcador · p. 5 b) Promoção da geração e transferência de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento comunitário ao nível provincial, regional e nacional e fortalecer as relações de cooperação com entidades singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções e participar activamente na preservação do meio ambiente e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a pesquisa, formação, capacitação, pesquisa e transferência de tecnologia para o desenvolvimento comunitário e institucional;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a equidade de género em todas as esferas de sua participação; g)Contribuir na provisão de necessidades das comunidades e entidades públicas privadas. h)Realizar e supervisionar estudos científicos geotécnicos para captação e exploração de águas subterrâneas, incluindo a caracterização e monitoramento da qualidade de água subterrânea e superficial;
Número ou marcador · p. 5 i) Supervisão, monitoramento e execução de obras hidráulicas, incluindo sistemas de irrigação e drenagem, abastecimento de água urbano e rural;
Número ou marcador · p. 5 j) Desenvolvimento tecnológico para o benefício institucional e comunitário;
Número ou marcador · p. 5 k) Promoção de salvaguardas ambientais, incluindo avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Chimoio, 17 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Hidro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 43 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Marcio Xavier Basilio Adamo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 5: de Identidade n.º 060100823925B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte, e residente no bairro 5, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Bena Joaquim Miguel Sefane, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100937538F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Citembwe, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 5: É celebrado aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 n.º 2, e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Hidro, Limitada, é uma cooperativa que actua nas áreas de hidráulica e recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento comunitário sustentável, podendo ser denominada abreviadamente por Hidro.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no distrito de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 5: A Cooperativa tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Assessoria técnica de âmbito social, público e privado nas áreas do meio ambiente e resiliência às mudanças climáticas, hidráulica e recursos hídricos, água, saneamento e higiene, energias renováveis, segurança alimentar e desenvolvimento comunitário sustentável;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Promoção da geração e transferência de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento local, regional e nacional;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento comunitário ao nível provincial, regional e nacional e fortalecer as relações de cooperação com entidades singulares e colectivas;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções e participar activamente na preservação do meio ambiente e recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Promover a pesquisa, formação, capacitação, pesquisa e transferência de tecnologia para o desenvolvimento comunitário e institucional;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Promover a equidade de género em todas as esferas de sua participação; g)Contribuir na provisão de necessidades das comunidades e entidades públicas privadas. h)Realizar e supervisionar estudos científicos geotécnicos para captação e exploração de águas subterrâneas, incluindo a caracterização e monitoramento da qualidade de água subterrânea e superficial;
  22. Número ou marcador, página 5: i) Supervisão, monitoramento e execução de obras hidráulicas, incluindo sistemas de irrigação e drenagem, abastecimento de água urbano e rural;
  23. Número ou marcador, página 5: j) Desenvolvimento tecnológico para o benefício institucional e comunitário;
  24. Número ou marcador, página 5: k) Promoção de salvaguardas ambientais, incluindo avaliação de impacto ambiental.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  33. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, 17 de Agosto de 2023. —
  38. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
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