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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação da SOTEMAZA requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídico. Juntando no pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apresentados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins Lícitos, determinados e legalmente possíveis o que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos o no do disposto no n.º 1. do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação SOTEMAZA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 5 de Fevereiro de 1993. O Ministro da Justiça, Ussumane Aly Dauto.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: Direcção Província de Agricultura Serviços Provinciais de Geografia e Cadástro
- Texto do artigo, página 1: 1º Distrito de Zavala
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