Distrito de Jangamo

Texto extraído + documento associado

Distrito de Jangamo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Distrito de Jangamo
Texto do artigo · p. 6 De 9 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 6 Deferido provisoriamente o requerimento em que Judite da Glória Francisco Carlos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1740 hectares, situada em Lindela, localidade Cumbana, distrito de Jangamo, provincia de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7574.
Texto do artigo · p. 6 Deferido provisoriamente o requerimento em que Enércia Henrique Marrime, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1136 hectares, situada em Jangamo, localidade sede distrito de Jangamo, provincia de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7584.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Distrito de Jangamo
  2. Texto do artigo, página 6: De 9 de Maio de 2013:
  3. Texto do artigo, página 6: Deferido provisoriamente o requerimento em que Judite da Glória Francisco Carlos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1740 hectares, situada em Lindela, localidade Cumbana, distrito de Jangamo, provincia de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7574.
  4. Texto do artigo, página 6: Deferido provisoriamente o requerimento em que Enércia Henrique Marrime, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1136 hectares, situada em Jangamo, localidade sede distrito de Jangamo, provincia de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7584.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.