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Texto do artigo · p. 13 Dental Partner Matérias Dentários, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889064, uma sociedade denominada Dental Partner Matérias Dentários, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Darlene Rate Santos Meguigy Morgado, casada, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079168M, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, José Armando Delatorre Alfonso, solteiro, maior, natural de Havana Cuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Dental Partner Matérias Dentários, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Criação, gestão e exploração de uma empresa para venda de materiais e equipamento dentários;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços na mesma área;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exploração de medicamentos e bens de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, para o exercício do seu objecto, poderá associar-se com terceiros,
Texto do artigo · p. 13 adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas com valor nominal de dez mil meticais, cada uma e pertence aos sócios, Darlene Raite Santos Meguigy Morgado, José Armando De La Torre Alfonso e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica resevada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos e de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, a interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando
Texto do artigo · p. 13 estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Armando De La Torre, que desde já é nomeado administrador e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador ou mandatários individualmente não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar a remuneração para os administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 13 e) Destino e repartição dos lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 13 e)
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas; devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a assinarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos designados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposiçòes da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dental Partner Matérias Dentários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889064, uma sociedade denominada Dental Partner Matérias Dentários, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Darlene Rate Santos Meguigy Morgado, casada, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079168M, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, José Armando Delatorre Alfonso, solteiro, maior, natural de Havana Cuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dental Partner Matérias Dentários, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Criação, gestão e exploração de uma empresa para venda de materiais e equipamento dentários;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na mesma área;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exploração de medicamentos e bens de trabalho.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, para o exercício do seu objecto, poderá associar-se com terceiros,
  18. Texto do artigo, página 13: adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas com valor nominal de dez mil meticais, cada uma e pertence aos sócios, Darlene Raite Santos Meguigy Morgado, José Armando De La Torre Alfonso e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, sem o consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica resevada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  32. Texto do artigo, página 13: Quarto) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos e de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  38. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, a interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando
  39. Texto do artigo, página 13: estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Armando De La Torre, que desde já é nomeado administrador e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador ou mandatários individualmente não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  46. Número ou marcador, página 13: Cinco) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  51. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 13: d) Fixar a remuneração para os administradores ou mandatários;
  53. Número ou marcador, página 13: e) Destino e repartição dos lucros e perdas;
  54. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a alteração ou reforma dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Texto do artigo, página 13: e)
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem assuntos para que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 14: Cinco) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas; devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a assinarem.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 14: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: Distribuição de dividendos
  68. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  69. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  70. Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessária.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  74. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos designados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  78. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposiçòes da lei em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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