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- Texto do artigo, página 13: Dental Partner Matérias Dentários, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889064, uma sociedade denominada Dental Partner Matérias Dentários, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Darlene Rate Santos Meguigy Morgado, casada, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079168M, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, José Armando Delatorre Alfonso, solteiro, maior, natural de Havana Cuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dental Partner Matérias Dentários, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação, gestão e exploração de uma empresa para venda de materiais e equipamento dentários;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na mesma área;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exploração de medicamentos e bens de trabalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, para o exercício do seu objecto, poderá associar-se com terceiros,
- Texto do artigo, página 13: adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas com valor nominal de dez mil meticais, cada uma e pertence aos sócios, Darlene Raite Santos Meguigy Morgado, José Armando De La Torre Alfonso e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica resevada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos e de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, a interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando
- Texto do artigo, página 13: estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Armando De La Torre, que desde já é nomeado administrador e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador ou mandatários individualmente não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Fixar a remuneração para os administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 13: e) Destino e repartição dos lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 13: e)
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas; devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a assinarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos designados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposiçòes da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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