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Texto do artigo · p. 14 Kada - Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100909588, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Kada - Engenharia e Construção Sociedade – Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Manuel da Silva David, casado, natural de Lavos, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do DIRE n.º 03PT00048757S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 13 de Março de 2013, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Kada - Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Maiaia, cidade da baixa, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto obras de construção civil, construção de estradas e pontes, construção e reabilitação de barragens, edifícios, prédios e furos de água, construção mini hídricas; elaboração de projectos de construção civil, fiscalização e controle de obras, comércio de inertes, material de construção, comércio e indústria de pavés, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro, aluguer de equipamentos de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens entre outras ligadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Carlos Manuel da Silva David.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Manuel da Silva David, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte de seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 29 de Setembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kada - Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100909588, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Kada - Engenharia e Construção Sociedade – Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Manuel da Silva David, casado, natural de Lavos, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do DIRE n.º 03PT00048757S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 13 de Março de 2013, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Kada - Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Maiaia, cidade da baixa, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto obras de construção civil, construção de estradas e pontes, construção e reabilitação de barragens, edifícios, prédios e furos de água, construção mini hídricas; elaboração de projectos de construção civil, fiscalização e controle de obras, comércio de inertes, material de construção, comércio e indústria de pavés, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro, aluguer de equipamentos de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens entre outras ligadas ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Carlos Manuel da Silva David.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Manuel da Silva David, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte de seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Nampula, 29 de Setembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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