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Texto do artigo · p. 15 Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e oitenta mil cento e quarenta e quatro, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio; Mário Muilaveque, solteiro, de cinquenta e cinco anos de idade, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Muilaveque e de Virgínia, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões trezentos e um milhões setecentos e vinte quatro mil novecentos e cinquenta quatro B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vintes e sete de Outubro de dois mil e onze, residente na vila de Namapa, bairro Cimento A. Celebra entre si o presente contracto de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 ARTIGGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Eráti, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A exploração e processamento de cálculo para produção de cal e tintas;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização exportação dos derivados do calcário;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação de equipamento para pesquisa, exploração e processamento do calcário;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento dos derivados do calcário para construção civil agricultura, indústria química e metalúrgica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 15 conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mário Muilaveque.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Mário Muilaveque, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes,
Número ou marcador · p. 15 Quatro) poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designado letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 O balanço social será encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a sua liquidação seguirá nos termos deliberados por o sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso, de falecimento do sócio a sua quota passa aos seus sucessivos herdeiros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Março de 2015. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e oitenta mil cento e quarenta e quatro, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio; Mário Muilaveque, solteiro, de cinquenta e cinco anos de idade, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Muilaveque e de Virgínia, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões trezentos e um milhões setecentos e vinte quatro mil novecentos e cinquenta quatro B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vintes e sete de Outubro de dois mil e onze, residente na vila de Namapa, bairro Cimento A. Celebra entre si o presente contracto de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 15: ARTIGGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Eráti, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) A exploração e processamento de cálculo para produção de cal e tintas;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização exportação dos derivados do calcário;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Importação de equipamento para pesquisa, exploração e processamento do calcário;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento dos derivados do calcário para construção civil agricultura, indústria química e metalúrgica.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras
  20. Texto do artigo, página 15: conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mário Muilaveque.
  24. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, a decisão tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Mário Muilaveque, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes,
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  33. Texto do artigo, página 15: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designado letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: Balanço
  36. Texto do artigo, página 15: O balanço social será encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a sua liquidação seguirá nos termos deliberados por o sócio.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso, de falecimento do sócio a sua quota passa aos seus sucessivos herdeiros nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Omissos
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Março de 2015. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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