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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100660539, uma sociedade denominada Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: David Daniel Contente, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, quarteirão 6, bairro novo, casa n.º 33, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348312M, emitido em doze de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, nascido ao dez de Outubro de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Avenida de Namaacha n.º 26, rés-do-chão, bairro 1, Km 15, quarteirão 1, província do Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de produtos alimentares de primeira necessidade, bebidas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade como dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 16: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerente, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 16: Boane, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, David Daniel Contente.
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