Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100660539, uma sociedade denominada Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 David Daniel Contente, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, quarteirão 6, bairro novo, casa n.º 33, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348312M, emitido em doze de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, nascido ao dez de Outubro de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Avenida de Namaacha n.º 26, rés-do-chão, bairro 1, Km 15, quarteirão 1, província do Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de produtos alimentares de primeira necessidade, bebidas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade como dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerente, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 16 Boane, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, David Daniel Contente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100660539, uma sociedade denominada Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: David Daniel Contente, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, quarteirão 6, bairro novo, casa n.º 33, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348312M, emitido em doze de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, nascido ao dez de Outubro de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Avenida de Namaacha n.º 26, rés-do-chão, bairro 1, Km 15, quarteirão 1, província do Maputo e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Um) O objecto da sociedade consiste em:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Venda de produtos alimentares de primeira necessidade, bebidas e refrigerantes;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de diversos produtos.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando se subscrito totalmente em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade como dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerente, bem como a aquisição.
  24. Texto do artigo, página 16: Boane, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, David Daniel Contente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.