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Texto do artigo · p. 16 Armazém Madjolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100872188 dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Júlio Jorge Naiene, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368506C, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101296164, residente na rua da Mozal n.º 359, Djuba, Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Armazém Madjolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na vila da Bela Vista, distrito de Matutuine, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer a actividade comercial a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Ceder por aluguer o seu espaço ou fracções do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única só sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um gestor a nomear.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Armazém Madjolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100872188 dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Júlio Jorge Naiene, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368506C, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101296164, residente na rua da Mozal n.º 359, Djuba, Matola.
  3. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Armazém Madjolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na vila da Bela Vista, distrito de Matutuine, província do Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Exercer a actividade comercial a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Ceder por aluguer o seu espaço ou fracções do mesmo.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única só sócio e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementares)
  26. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um gestor a nomear.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2017. —
  47. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
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