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Texto do artigo · p. 17 Pesca Oceano Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Pesca Oceano Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social: Pesca, compra e venda de frutos do mar, importação e exportação, prestação de serviços nas diversas áreas: construção civil,
Texto do artigo · p. 17 transportes de mercadoria, ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Sónia Adamo Daúdo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Sónia Adamo Daúdo, que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 17 De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pesca Oceano Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Pesca Oceano Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social: Pesca, compra e venda de frutos do mar, importação e exportação, prestação de serviços nas diversas áreas: construção civil,
  12. Texto do artigo, página 17: transportes de mercadoria, ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Sónia Adamo Daúdo.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração ou gerência)
  19. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Sónia Adamo Daúdo, que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Obrigatoriedade)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
  24. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  27. Texto do artigo, página 17: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Limitação do poder de outros gerentes)
  37. Texto do artigo, página 17: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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