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Texto do artigo · p. 17 Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100918048, entre, Juxin Bao, natural de Jiangsu – China, de naturalidade chinesa, portador de DIRE n.º 40CN00081798, residente, na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de roupa usada diversa, vestuário e calçados, utensílios domésticos, electro domésticos, importação e exportação, podendo ainda a sociedade aderir a outras actividades, desde que para tal obtenha a devida autorização;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a retalho e a grosso; e
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Juxin Bao.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Juxin Bao que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 18 De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100918048, entre, Juxin Bao, natural de Jiangsu – China, de naturalidade chinesa, portador de DIRE n.º 40CN00081798, residente, na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Venda de roupa usada diversa, vestuário e calçados, utensílios domésticos, electro domésticos, importação e exportação, podendo ainda a sociedade aderir a outras actividades, desde que para tal obtenha a devida autorização;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Venda a retalho e a grosso; e
  14. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Juxin Bao.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração ou gerência)
  21. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Juxin Bao que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Obrigatoriedade)
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
  26. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  29. Texto do artigo, página 18: O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição do sócio)
  36. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Limitação do poder de outros gerentes)
  39. Texto do artigo, página 18: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2017. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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