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Texto do artigo · p. 18 Basadi Civil Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920042, uma entidade, denominada Basadi Civil Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada entre Maria Esperança Mariquele, Mlamula Charles Silinda e Nomshado Agnes Madonsela, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identificaççao n.º 110100129323P, emitido aos 25 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, casado, e reside na cidade de Maputo, Polana Cimemento, 1A A DT, cidade de Maputo, Polana Cimento, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478290134, residente na África do Sul e nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 483207941, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da lei vigente na República de Mocambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que adopta a denominação Basadi Civil Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, bairro Central, podendo por deliberação dos sócio, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritários ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade prestação de serviços na área de Obras Construção Civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias outorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrlmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (dez mil meticais ) e correspodente a uma única quota correspodente:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 60% por cento do capital social, pertecente ao sócio Maria Esperanca Mariquele;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais) corespodente a 20% por cento do capital social, pertecente ao sóocio Mlamula Charles Silinda;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corespodente a 20% por cento do capital social, pertecente ao sóocio Nomshado Agnes Masonsela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezses , mediante deliberação unanime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatorio de contas da gerencia no exercicio findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerencia ou Justificadamente pelo socio.
Número ou marcador · p. 19 Tres) A Assembleia geral será convocada com antencedencia minima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerencia da sociedade sera exercida pelas pessoas que os socios da empresa indicarem em Assembleia geral constituida para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerencia reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do socio.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Basadi Civil Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920042, uma entidade, denominada Basadi Civil Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada entre Maria Esperança Mariquele, Mlamula Charles Silinda e Nomshado Agnes Madonsela, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identificaççao n.º 110100129323P, emitido aos 25 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, casado, e reside na cidade de Maputo, Polana Cimemento, 1A A DT, cidade de Maputo, Polana Cimento, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478290134, residente na África do Sul e nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 483207941, residente na África do Sul.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente na República de Mocambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que adopta a denominação Basadi Civil Construction, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, bairro Central, podendo por deliberação dos sócio, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritários ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade prestação de serviços na área de Obras Construção Civil.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer anexos com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias outorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrlmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (dez mil meticais ) e correspodente a uma única quota correspodente:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 60% por cento do capital social, pertecente ao sócio Maria Esperanca Mariquele;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais) corespodente a 20% por cento do capital social, pertecente ao sóocio Mlamula Charles Silinda;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corespodente a 20% por cento do capital social, pertecente ao sóocio Nomshado Agnes Masonsela.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezses , mediante deliberação unanime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavel.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatorio de contas da gerencia no exercicio findo e do orçamento para o ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerencia ou Justificadamente pelo socio.
  31. Número ou marcador, página 19: Tres) A Assembleia geral será convocada com antencedencia minima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Gerencia)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A gerencia da sociedade sera exercida pelas pessoas que os socios da empresa indicarem em Assembleia geral constituida para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerencia reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do socio.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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