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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100915103, entre, Deolinda Muleja Jairabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, e Pedro Palafino Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 20: as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ceptemoz-Centro de Planeamento Tributário para empresas em Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Irmãos Ruby, n.º 171, pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá alterar a sua sede para outro ponto da cidade ou outra cidade de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá, igualmente, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para empresas e empresários em Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para pessoas singulares com outras categorias de rendimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestar serviços de consultoria em fiscalidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, é pertencente à sócia Deolinda Muleja Jairabo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertencente ao sócio Pedro Palafino Luís.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, sendo fixado na assembleia geral, as condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, a pessoas alheias a sociedade, depende do consentimento dos sócios, gozando estes em primeiro lugar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade fica a cargo da sócia Deolinda Muleja Jairabo e a qualquer momento,
- Texto do artigo, página 20: querendo, ou na sua ausência, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de actos da sua competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Representante
- Texto do artigo, página 20: A gerente da sociedade, mencionada no número anterior, é igualmente representante da sociedade para todos os actos, incluindo junto às instituições bancárias, com poderes bastantes para efectuar todos os movimentos bancários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
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