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Texto do artigo · p. 20 CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100915103, entre, Deolinda Muleja Jairabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, e Pedro Palafino Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 20 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Ceptemoz-Centro de Planeamento Tributário para empresas em Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Irmãos Ruby, n.º 171, pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá alterar a sua sede para outro ponto da cidade ou outra cidade de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá, igualmente, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para empresas e empresários em Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para pessoas singulares com outras categorias de rendimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestar serviços de consultoria em fiscalidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, é pertencente à sócia Deolinda Muleja Jairabo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertencente ao sócio Pedro Palafino Luís.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, sendo fixado na assembleia geral, as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, a pessoas alheias a sociedade, depende do consentimento dos sócios, gozando estes em primeiro lugar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade fica a cargo da sócia Deolinda Muleja Jairabo e a qualquer momento,
Texto do artigo · p. 20 querendo, ou na sua ausência, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de actos da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Representante
Texto do artigo · p. 20 A gerente da sociedade, mencionada no número anterior, é igualmente representante da sociedade para todos os actos, incluindo junto às instituições bancárias, com poderes bastantes para efectuar todos os movimentos bancários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100915103, entre, Deolinda Muleja Jairabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, e Pedro Palafino Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  3. Texto do artigo, página 20: as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ceptemoz-Centro de Planeamento Tributário para empresas em Moçambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede social
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Irmãos Ruby, n.º 171, pioneiros, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá alterar a sua sede para outro ponto da cidade ou outra cidade de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá, igualmente, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Duração
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para empresas e empresários em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para pessoas singulares com outras categorias de rendimentos;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Prestar serviços de consultoria em fiscalidade.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, é pertencente à sócia Deolinda Muleja Jairabo.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertencente ao sócio Pedro Palafino Luís.
  26. Número ou marcador, página 20: Quatro) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, sendo fixado na assembleia geral, as condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, a pessoas alheias a sociedade, depende do consentimento dos sócios, gozando estes em primeiro lugar o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Gerência
  32. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade fica a cargo da sócia Deolinda Muleja Jairabo e a qualquer momento,
  33. Texto do artigo, página 20: querendo, ou na sua ausência, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de actos da sua competência.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Representante
  36. Texto do artigo, página 20: A gerente da sociedade, mencionada no número anterior, é igualmente representante da sociedade para todos os actos, incluindo junto às instituições bancárias, com poderes bastantes para efectuar todos os movimentos bancários.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil e dezassete.
  44. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
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