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- Texto do artigo, página 21: Gang Jia, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 67 a 72 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Yunhua Wei, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, nascido aos 22 de Fevereiro de 1954, portador do Passaporte n.º G43363729, emitido Jiangsu – República Popular da China, aos 12 de Junho de 2010 e válido até 11 de Junho de 2020 e residente na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Xiongsheng Shen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, nascido aos três de Novembro de 1966, portador do Passaporte n.º E17838458, emitido aos 23 de Maio de 2014, na República da China e válido
- Texto do artigo, página 21: até 22 de Maio de 2024 e residente na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em 1 de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que: pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Gang Jia, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, rua Dr. Raúl Fernandes número 37.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração, em pleno exercício das suas funções, poderá transferir a sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, extracção, processamento e comercialização de minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: b) Construção civil, águas, saneamento e comercialização de inertes;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 21: d) Indústria de transformação e manufacturação;
- Número ou marcador, página 21: e) Logística e transportes;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviço de terraplanagem;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação, venda e aluguer de máquinas industriais e de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: h) Limpeza e dragagem marítima e lacustre;
- Número ou marcador, página 21: i) Importação e venda de viaturas, equipamentos novos e usados;
- Número ou marcador, página 21: j) Comércio de peças para viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 21: k) Assistência técnica e reparação mecânica;
- Número ou marcador, página 21: l) Participação económica societária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte
- Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente à quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente ao sócio Yunhua Wei;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), corresponde à dezasseis por cento (16%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de dois administradores, sendo o primeiro o senhor Xie Bang Rong, de nacionalidade chinesa, nascido em Jiangsu a oito de Agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro, portador do Passaporte n.º KJ0443771, emitido na República da China a dezanove de Junho de dois mil e quinze e válido até dezanove de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 22: vinte e cinco, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração e o sócio Pedro António Armando Paulino, que desde já fica nomeado gerente, ambos com poderes bastantes para a administração corrente da sociedade, com dispensa de caução, com remuneração a ser deliberado em assembleia geral e desimpedido de exercer, por conta própria, actividades abrangidas no objecto social da presente sociedade e do senhor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente ou, alternativamente, do Presidente do Conselho de Administração, aqui nomeados ou dos seus procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administração e gestão à certas pessoas na sociedade ou fora dela, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores ou seus representantes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança, abonações entre outros.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais de exercício e demais matérias permitidas por lei e extraordinariamente sempre que for necessário e contará com a presença de todos ou a maioria dos sócios ou seus representantes legais e o gerente, podendo ainda serem convidadas outras pessoas, segundo a vontade da maioria dos sócios ou a pertinência da dos convidados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço económico até trinta e um de Dezembro de cada ano, para apuramento dos resultados do exercício económico, do qual de determinará os lucros líquidos apurados que deles serão deduzidos vinte e cinco por cento (25%) ou mais e outros,
- Texto do artigo, página 22: conforme deliberação da assembleia geral, para reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Julho
- Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezassete. — Notário B1, Ilegível.
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