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Texto do artigo · p. 22 Stripes Imobiliária e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Stripes Imobiliária e Services, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil e quinhentos meticais, equivalentes a quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Saadalah Khalil;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, equivalentes a quarenta e dois
Texto do artigo · p. 23 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Salim Hobalah;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Wehbe Ahmad.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e sete
Texto do artigo · p. 23 de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Stripes Imobiliária e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Stripes Imobiliária e Services, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 22: Capital social
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil e quinhentos meticais, equivalentes a quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Saadalah Khalil;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, equivalentes a quarenta e dois
  8. Texto do artigo, página 23: por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Salim Hobalah;
  9. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Wehbe Ahmad.
  10. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e sete
  13. Texto do artigo, página 23: de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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