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Texto do artigo · p. 25 Associação Sotemaza
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Sotemaza, matriculada sob NUEL 100857707, entre Manuel Viera Gumançanze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente na estrada nacional n.º 6 – Manga cidade da Beira; Dede Faustino João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Camba - Caia, residente na rua Dom Gonçalves de Silveira – 8.º Bairro Ponta-Gêa cidade da Beira; Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua de Unidade 13.º bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, Chacanza Mavunguire Chungano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Comero - Mutarara, residente na estrada nacional n.º 6, 16.º bairro cidade da Beira; Ezequiel José Jemuce, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dango – Chemba, residente na rua n.º 3, 13.º bairro, Alto da Manga cidade da Beira; Flávio Bitome, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, residente no 14.º bairro – Manga, cidade da Beira; Luís Bangue Jocene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Beira, 15.º bairro – Chigussura, rua n.º 1.508; António Caetano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente na rua do Aeroporto, 19.º bairro – Mascarenhas, cidade da Beira; José Luís da Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, residente na estrada nacional n.º 6, 16.º bairro, cidade da Beira; Chico Vasco Almeida, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma - Mutarara, residente na rua Nunes Ferreira n.º 2555, 6.º bairro – Esturro, cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto n.º três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 A difícil situação prevalecente no país, exige a conjugação de esforços na sociedade com vista a minorar o sofrimento dos cidadãos forçados pela guerra a ter uma vida humana onde esta destruído, abalando inclusivamente os alicerces da sua cultura, levando-os a um estado de desespero.
Texto do artigo · p. 25 A amplitude de destituições na zona central do país, atingiu proporções que exigem solidariedade multifacetada a fim de ajudar as populares vítimas da guerra e a todos quantos foram afectados por ela.
Texto do artigo · p. 25 Visando esse objectivo constitui-se a Associação Sotemaza que é uma organização sócio-cultural e humanitária não-governamental.
Texto do artigo · p. 25 A Associação Sotemaza vai desenvolver as suas actividades no enquadramento das pessoas deslocadas, das suas zonas de origem, devido à Guerra, intercedendo juntos dos organismos internacionais e organizações humanitárias de modo a angariar apoio em projectos de desenvolvimento económico, às populações activas e paralelamente a construção de creches, centros sanitários, orfanatos e escolas para orientação moral, cívica, técnico-profissional e científico dos mesmos.
Texto do artigo · p. 25 A Associação Sotemaza, vai promover as suas acções na região, ao lado das actividades desenvolvidas pelo Governo e outras organizações não-governamentais, respeitando de complementaridade de acções, e defesa de interesses nacionais.
Texto do artigo · p. 25 É prioridade da Sotemaza, identificar a nível local, as infra-estruturas destruídas, nomeadamente, nos seguintes aglomerados: Aldeias, Localidades, Vilas e Cidades.
Texto do artigo · p. 25 É neste âmbito que a Associação Sotemaza surge para dar o seu contributo na reconstrução de tecido social moçambicano fortemente abalado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sotemaza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Sotemaza, tem a sua sede social na cidade da Beira podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A Sotemaza prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural da região central do país, nomeadamente: Sofala, Manica e Zambeze;
Número ou marcador · p. 26 b) Mobilizar recursos materiais e financeiros a serem aplicados na zona.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Actividades)
Texto do artigo · p. 26 Para a prossecução dos seus objectivos, a Sotemaza realiza as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Reabilitação e construção de escolas, centros sanitários, e apoio técnico na construção de lugares cultos destruídos;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de creches, infantários, orfanatos e centros de apoio à velhice e deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 26 c) Promoção de iniciativas de apoio a pequenos projectos para a contribuição na formação do empresariado nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Estudo e divulgação de história, língua local e outras formas de manifestação cultural;
Número ou marcador · p. 26 e) Mobilizar pessoal técnico nacional e estrageiro para prestar voluntariamente serviço às populações, nas áreas de saúde, educação, habitação e outras;
Número ou marcador · p. 26 f) Promover campanhas junto de individualidades, organizações nacionais e estrangeiros visando angariar apoio para programas de desenvolvimento económico, cultural e social;
Número ou marcador · p. 26 g) Levar a cabo campanha de informação ao nível interno e externo sobre os problemas específicos da região e propor soluções que achar adequadas;
Número ou marcador · p. 26 h) Garantir a elevação cultural dos associados através de iniciativas nas áreas de formação técnica e profissional;
Número ou marcador · p. 26 i) Realizar colóquios e seminários sobre assuntos específicos relativos à região, envolvendo peritos contribuindo para alertar sobre politicas inadequadas, designadamente sobre: Meio ambiente, educação, cultural e outras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Definição)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser membros da Associação Sotemaza todos os cidadão nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros da associação podem ser fundadores efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 26 Três) São honorários os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) São membros fundadores os membros efectivos que participaram no processo da organização e realização da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
Número ou marcador · p. 26 d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e previsto da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção sendo as restante penas de competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 26 São os seguintes os órgãos da Sotemaza.
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção (Secretariado);
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Titulares dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos órgãos, todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinário da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da Associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatuários.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da assembleia, membros de Partidos Políticos que exerçam funções de Direcção nos respectivos partidos e chefes de confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Eleições)
Texto do artigo · p. 27 As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e, reúnese ordinariamente uma vez em 3 anos e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela Direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de (30) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Excepcionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunirse sem se observar o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fórum)
Texto do artigo · p. 27 O fórum necessário para deliberações da associação geral é de metade mais um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Vice-Presidente e Secretário da Mesa;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleger o secretário geral e secretário geral-adjunto;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 f) Analisar e aprovar os planos das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 g) Declarar membros honorários;
Número ou marcador · p. 27 h) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 27 i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
Número ou marcador · p. 27 j) Decidir sobre qualquer outros assuntos relativo à associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá se ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 27 São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de autorização da Sotemaza.
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 27 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
Texto do artigo · p. 27 Único: O vice-presidente e secretário substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
Texto do artigo · p. 27 Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executa todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é composto por todos os delegados eleitos nos seus círculos/ núcleos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral realiza-se com a presença dos delegados territorialmente definidos pelo regulamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 27 Um) O secretário exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Secretariado Geral é dirigido por um Secretário Geral coadjuvado por um Secretário geral-adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Secretariado Geral com sede na cidade da Beira será dirigido por um secretário geral adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Nas províncias no âmbito da associação serão criadas delegações províncias dirigido por um Delegado e um Delegado Adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Noutras províncias serão criadas delegações dirigidas por um delegado e delegado adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A estrutura completa da associação será definida por regulamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Secretariado Geral)
Texto do artigo · p. 27 O Secretariado Geral é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a associação nas relações com terceiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos à submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Zelar pela manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 27 e) Fazer o controlo da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos símbolos
Texto do artigo · p. 28 A Associação Sotemaza tem como seus símbolos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (O emblema)
Texto do artigo · p. 28 emblema de forma rectangular de cima para baixo com os seguintes dizeres:
Número ou marcador · p. 28 a) Por cima, a palavra associação, dentro de um rectângulo, escrita da esquerda para direita cujo rectângulo menor está contida no rectângulo que constitui o emblema;
Número ou marcador · p. 28 b) Em baixo esta a palavra Sotemaza, também num pequeno rectângulo dentro do emblema;
Número ou marcador · p. 28 c) Entre as palavras Associação e Sotemaza, figura duas montanhas representando varias elevações na zona do âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Por baixo das elevações estão, em azul, as águas do rio Zambeze, banhando a região no âmbito da associação; e)Sobre as elevações e águas do Zambeze estão duas letras em maiúsculas A e S, que são as iniciais da designação da associação;
Número ou marcador · p. 28 f) O S corta através da sua base, dando o A o seu sentido; o S , tem uma seta a indicar que é sempre para frente que a associação deve trilhar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (A bandeira)
Número ou marcador · p. 28 Um) Uma Bandeira de cor branca exprimindo a clareza que deve nortear os objectivos da Sotemaza e a PAZ que com ela e atreves dela é possível atingir a todos que potencialmente se pode beneficiar das acções da Sotemaza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No centro, a Bandeira branca terá Emblema, caracterizado no artigo 26, deste estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das receitas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Fontes)
Texto do artigo · p. 28 As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos Associados presentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia convocada para a dissolução, não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeara uma comissão liquidaria composta de cinco (5) membros que procedera à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dúvidas e interpretação)
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas na interpretação dos presentes
Texto do artigo · p. 28 estatutos serão resolvidos pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Sotemaza
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Sotemaza, matriculada sob NUEL 100857707, entre Manuel Viera Gumançanze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente na estrada nacional n.º 6 – Manga cidade da Beira; Dede Faustino João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Camba - Caia, residente na rua Dom Gonçalves de Silveira – 8.º Bairro Ponta-Gêa cidade da Beira; Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua de Unidade 13.º bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, Chacanza Mavunguire Chungano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Comero - Mutarara, residente na estrada nacional n.º 6, 16.º bairro cidade da Beira; Ezequiel José Jemuce, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dango – Chemba, residente na rua n.º 3, 13.º bairro, Alto da Manga cidade da Beira; Flávio Bitome, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, residente no 14.º bairro – Manga, cidade da Beira; Luís Bangue Jocene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Beira, 15.º bairro – Chigussura, rua n.º 1.508; António Caetano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente na rua do Aeroporto, 19.º bairro – Mascarenhas, cidade da Beira; José Luís da Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, residente na estrada nacional n.º 6, 16.º bairro, cidade da Beira; Chico Vasco Almeida, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma - Mutarara, residente na rua Nunes Ferreira n.º 2555, 6.º bairro – Esturro, cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto n.º três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 25: A difícil situação prevalecente no país, exige a conjugação de esforços na sociedade com vista a minorar o sofrimento dos cidadãos forçados pela guerra a ter uma vida humana onde esta destruído, abalando inclusivamente os alicerces da sua cultura, levando-os a um estado de desespero.
  4. Texto do artigo, página 25: A amplitude de destituições na zona central do país, atingiu proporções que exigem solidariedade multifacetada a fim de ajudar as populares vítimas da guerra e a todos quantos foram afectados por ela.
  5. Texto do artigo, página 25: Visando esse objectivo constitui-se a Associação Sotemaza que é uma organização sócio-cultural e humanitária não-governamental.
  6. Texto do artigo, página 25: A Associação Sotemaza vai desenvolver as suas actividades no enquadramento das pessoas deslocadas, das suas zonas de origem, devido à Guerra, intercedendo juntos dos organismos internacionais e organizações humanitárias de modo a angariar apoio em projectos de desenvolvimento económico, às populações activas e paralelamente a construção de creches, centros sanitários, orfanatos e escolas para orientação moral, cívica, técnico-profissional e científico dos mesmos.
  7. Texto do artigo, página 25: A Associação Sotemaza, vai promover as suas acções na região, ao lado das actividades desenvolvidas pelo Governo e outras organizações não-governamentais, respeitando de complementaridade de acções, e defesa de interesses nacionais.
  8. Texto do artigo, página 25: É prioridade da Sotemaza, identificar a nível local, as infra-estruturas destruídas, nomeadamente, nos seguintes aglomerados: Aldeias, Localidades, Vilas e Cidades.
  9. Texto do artigo, página 25: É neste âmbito que a Associação Sotemaza surge para dar o seu contributo na reconstrução de tecido social moçambicano fortemente abalado.
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sotemaza.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 25: (sede)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A Sotemaza, tem a sua sede social na cidade da Beira podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrageiro.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 25: A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 26: A Sotemaza prossegue os seguintes objectivos:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural da região central do país, nomeadamente: Sofala, Manica e Zambeze;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Mobilizar recursos materiais e financeiros a serem aplicados na zona.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Actividades)
  30. Texto do artigo, página 26: Para a prossecução dos seus objectivos, a Sotemaza realiza as seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Reabilitação e construção de escolas, centros sanitários, e apoio técnico na construção de lugares cultos destruídos;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Construção de creches, infantários, orfanatos e centros de apoio à velhice e deficientes físicos;
  33. Número ou marcador, página 26: c) Promoção de iniciativas de apoio a pequenos projectos para a contribuição na formação do empresariado nacional;
  34. Número ou marcador, página 26: d) Estudo e divulgação de história, língua local e outras formas de manifestação cultural;
  35. Número ou marcador, página 26: e) Mobilizar pessoal técnico nacional e estrageiro para prestar voluntariamente serviço às populações, nas áreas de saúde, educação, habitação e outras;
  36. Número ou marcador, página 26: f) Promover campanhas junto de individualidades, organizações nacionais e estrangeiros visando angariar apoio para programas de desenvolvimento económico, cultural e social;
  37. Número ou marcador, página 26: g) Levar a cabo campanha de informação ao nível interno e externo sobre os problemas específicos da região e propor soluções que achar adequadas;
  38. Número ou marcador, página 26: h) Garantir a elevação cultural dos associados através de iniciativas nas áreas de formação técnica e profissional;
  39. Número ou marcador, página 26: i) Realizar colóquios e seminários sobre assuntos específicos relativos à região, envolvendo peritos contribuindo para alertar sobre politicas inadequadas, designadamente sobre: Meio ambiente, educação, cultural e outras.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 26: (Definição)
  43. Texto do artigo, página 26: Podem ser membros da Associação Sotemaza todos os cidadão nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Categorias dos membros)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros da associação podem ser fundadores efectivos e honorários.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) São honorários os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
  49. Número ou marcador, página 26: Quatro) São membros fundadores os membros efectivos que participaram no processo da organização e realização da assembleia constitutiva.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 26: (Direitos)
  52. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
  56. Número ou marcador, página 26: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  59. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
  61. Número ou marcador, página 26: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
  62. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e previsto da associação.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 26: (Regime disciplinar)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
  66. Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
  67. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão;
  69. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção sendo as restante penas de competências da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membros)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à Direcção.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
  75. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 26: (Órgãos)
  78. Texto do artigo, página 26: São os seguintes os órgãos da Sotemaza.
  79. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 26: b) Direcção (Secretariado);
  81. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 26: (Titulares dos órgãos, mandato)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos, todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinário da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 26: (Incompatibilidade)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da Associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatuários.
  90. Número ou marcador, página 27: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da assembleia, membros de Partidos Políticos que exerçam funções de Direcção nos respectivos partidos e chefes de confissões religiosas.
  91. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 27: (Eleições)
  93. Texto do artigo, página 27: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e, reúnese ordinariamente uma vez em 3 anos e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela Direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de (30) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
  98. Número ou marcador, página 27: Três) Excepcionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunirse sem se observar o preceituado no número anterior.
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 27: (Fórum)
  101. Texto do artigo, página 27: O fórum necessário para deliberações da associação geral é de metade mais um dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  106. Número ou marcador, página 27: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Vice-Presidente e Secretário da Mesa;
  107. Número ou marcador, página 27: c) Eleger o secretário geral e secretário geral-adjunto;
  108. Número ou marcador, página 27: d) Eleger o Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 27: e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 27: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da Direcção;
  111. Número ou marcador, página 27: g) Declarar membros honorários;
  112. Número ou marcador, página 27: h) Fixar o valor das quotas;
  113. Número ou marcador, página 27: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
  114. Número ou marcador, página 27: j) Decidir sobre qualquer outros assuntos relativo à associação.
  115. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
  116. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá se ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
  117. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 27: (Atribuições do Presidente da Mesa)
  119. Texto do artigo, página 27: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de autorização da Sotemaza.
  120. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 27: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
  122. Número ou marcador, página 27: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
  123. Número ou marcador, página 27: d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 27: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
  125. Texto do artigo, página 27: Único: O vice-presidente e secretário substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 27: (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
  128. Texto do artigo, página 27: Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executa todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  131. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é composto por todos os delegados eleitos nos seus círculos/ núcleos.
  132. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral realiza-se com a presença dos delegados territorialmente definidos pelo regulamento.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 27: (Secretariado)
  135. Número ou marcador, página 27: Um) O secretário exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
  136. Número ou marcador, página 27: Dois) O Secretariado Geral é dirigido por um Secretário Geral coadjuvado por um Secretário geral-adjunto.
  137. Número ou marcador, página 27: Três) O Secretariado Geral com sede na cidade da Beira será dirigido por um secretário geral adjunto.
  138. Número ou marcador, página 27: Quatro) Nas províncias no âmbito da associação serão criadas delegações províncias dirigido por um Delegado e um Delegado Adjunto.
  139. Número ou marcador, página 27: Cinco) Noutras províncias serão criadas delegações dirigidas por um delegado e delegado adjunto.
  140. Número ou marcador, página 27: Seis) A estrutura completa da associação será definida por regulamento.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 27: (Competências do Secretariado Geral)
  143. Texto do artigo, página 27: O Secretariado Geral é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
  144. Número ou marcador, página 27: a) Representar a associação nas relações com terceiro;
  145. Número ou marcador, página 27: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 27: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  147. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos à submeter a Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 27: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
  149. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar admissão de outros membros.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  153. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e quatro vogais.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 27: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  159. Número ou marcador, página 27: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
  160. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentada pela Direcção;
  161. Número ou marcador, página 27: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
  162. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos símbolos
  163. Texto do artigo, página 28: A Associação Sotemaza tem como seus símbolos.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 28: (O emblema)
  166. Texto do artigo, página 28: emblema de forma rectangular de cima para baixo com os seguintes dizeres:
  167. Número ou marcador, página 28: a) Por cima, a palavra associação, dentro de um rectângulo, escrita da esquerda para direita cujo rectângulo menor está contida no rectângulo que constitui o emblema;
  168. Número ou marcador, página 28: b) Em baixo esta a palavra Sotemaza, também num pequeno rectângulo dentro do emblema;
  169. Número ou marcador, página 28: c) Entre as palavras Associação e Sotemaza, figura duas montanhas representando varias elevações na zona do âmbito da associação;
  170. Número ou marcador, página 28: d) Por baixo das elevações estão, em azul, as águas do rio Zambeze, banhando a região no âmbito da associação; e)Sobre as elevações e águas do Zambeze estão duas letras em maiúsculas A e S, que são as iniciais da designação da associação;
  171. Número ou marcador, página 28: f) O S corta através da sua base, dando o A o seu sentido; o S , tem uma seta a indicar que é sempre para frente que a associação deve trilhar.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 28: (A bandeira)
  174. Número ou marcador, página 28: Um) Uma Bandeira de cor branca exprimindo a clareza que deve nortear os objectivos da Sotemaza e a PAZ que com ela e atreves dela é possível atingir a todos que potencialmente se pode beneficiar das acções da Sotemaza.
  175. Número ou marcador, página 28: Dois) No centro, a Bandeira branca terá Emblema, caracterizado no artigo 26, deste estatutos.
  176. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das receitas
  177. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 28: (Fontes)
  179. Texto do artigo, página 28: As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
  180. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Disposições transitórias e finais
  181. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da associação)
  183. Número ou marcador, página 28: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos Associados presentes.
  184. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia convocada para a dissolução, não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  185. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeara uma comissão liquidaria composta de cinco (5) membros que procedera à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 28: (Dúvidas e interpretação)
  188. Texto do artigo, página 28: As dúvidas na interpretação dos presentes
  189. Texto do artigo, página 28: estatutos serão resolvidos pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2017. — A Conser-
  190. Texto do artigo, página 28: vadora Técnica, Ilegível.
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