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Texto do artigo · p. 28 Maia Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maia Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, 100803216, que consiste na alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Tendo sido objecto de deliberação o ponto anterior e sido aprovada por unanimidade a alteração dos estatutos, os mesmos passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Maria Florinda da Silva Moreira Maia, Vasco Sameiro de Oliveira Maia e a Sofia Alexandra Moreira Maia, que são nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de um dos seus administradores, ou de mandatários da sociedade, constituídos para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maia Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maia Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, 100803216, que consiste na alteração dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 28: Tendo sido objecto de deliberação o ponto anterior e sido aprovada por unanimidade a alteração dos estatutos, os mesmos passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Maria Florinda da Silva Moreira Maia, Vasco Sameiro de Oliveira Maia e a Sofia Alexandra Moreira Maia, que são nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de um dos seus administradores, ou de mandatários da sociedade, constituídos para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  8. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de dois mil e dezassete.
  9. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: INM
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