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Texto do artigo · p. 8 Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964317, uma entidade denominada Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Nilton António Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002290764B, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço no Bairro das Mahotas, Q. 4, casa n.º 569, com o NUIT 103699657.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Rua Mário Esteves Coluna, casa n.º 569, Q. 4.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de escrituração de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividade de programação informática.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital subscrito, é realizado em dinheiro correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a cem por cento ao sócio único, Nilton António Langa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercicio social
Texto do artigo · p. 9 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 9 ARTIFO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964317, uma entidade denominada Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Nilton António Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002290764B, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço no Bairro das Mahotas, Q. 4, casa n.º 569, com o NUIT 103699657.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Rua Mário Esteves Coluna, casa n.º 569, Q. 4.
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação legal.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de escrituração de contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Participações financeiras;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de participações sociais;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Actividades de consultoria e programação informática;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Actividade de programação informática.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Texto do artigo, página 9: O capital subscrito, é realizado em dinheiro correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a cem por cento ao sócio único, Nilton António Langa.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Administração
  28. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Exercicio social
  31. Texto do artigo, página 9: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  35. Texto do artigo, página 9: ARTIFO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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