III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 186/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 186
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 E PÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM D
Texto lido por imagem · p. 1 A R
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: GNHD – Sociedade Gestora de Participações, S.A. Laty Consultoria e Serviços, Limitada. Clinicar, Limitada. Norte Transportes, Limitada. Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETANOL– Sociedade Unipessoal, Limitada. Mason Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paycode Moz, Limitada. Sky Tech, Limitada. Indico Construções, Limitada. Bell Equipament Moçambique, Limitada. Perfurações Horizonte, Limitada. 03 Ozono Health Clínica, Limitada. Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Requinte Services, Limitada. Prometech, Limitada. SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Rhea Holdinds, Limitada. Átasca, Limitada. Ze Muca Auto, Limitada. Fedex Express Mozambique, Limitada. Capital Bank, S.A. ADC, S.A. Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Épsilon Energia Solar, Limitada. Nik Pack, Limitada. Ecoenergia de Moçambique, Limitada. África Ascensão Imobiliária, Limitada. Wica Investimento, Limitada. Bytewithin Computers, Limitada. Segurança Africana, Limitada. Mmr Consulting & Business, Limitada. Indico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada. Agrinor Moz, Limitada. Express Solution, Limitada. Jangamo Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de StarStone, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9080L, válida até 25 de Abril 2023, para berilo, quartzo, turmalina e minerais associados, nos distritos de Meconta e Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -15º 27´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 27´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 27´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 27´ 40,00´´39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 27´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 27´ 40,00´´39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Julho de 2018, foi atribuída à favor de Explorator, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7568L, válida até 18 de Junho de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 18º 52´ 0,00´´ - 18º 52´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 18º 52´ 0,00´´ - 18º 52´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´32º 50´ 50,00´´ 32º 50´ 30,00´´ 32º 50´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 50´ 50,00´´ 32º 50´ 30,00´´ 32º 50´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 18º 52´ 0,00´´ - 18º 52´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´32º 50´ 50,00´´ 32º 50´ 30,00´´ 32º 50´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´32º 49´ 50,00´´ 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 50´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 49´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´32º 49´ 50,00´´ 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 50´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´32º 49´ 50,00´´ 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 50´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 50´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´32º 49´ 50,00´´ 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 50´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída à favor de Txopela Investiments, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9074L, válida até 9 de Julho de 2023, para ouro, rubi, turmalina e minerais associados, nos distritos de Lichinga e Sanga, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 -13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5-13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´34º 58´ 20,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 58´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5-13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´34º 58´ 20,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 06´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5-13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´34º 58´ 20,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5-13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´34º 58´ 20,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 6 7 8 -13º 17´ 0,00´´ -13º 17´ 0,00´´ -13º 12´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
6 7 8-13º 17´ 0,00´´ -13º 17´ 0,00´´ -13º 12´ 10,00´´35º 02´ 40,00´´ 35º 00´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 02´ 40,00´´ 35º 00´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
6 7 8-13º 17´ 0,00´´ -13º 17´ 0,00´´ -13º 12´ 10,00´´35º 02´ 40,00´´ 35º 00´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída à favor de Magma Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7732L, válida até 18 de Junho de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Nhamatanda, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 07´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 08´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 GNHD – Sociedade Gestora de Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045250, uma entidade denominada GNHD – Sociedade Gestora de Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de GNHD – Sociedade Gestora de Participações,
Texto do artigo · p. 2 S.A., Sociedade Anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 188, Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) A gestão de participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer actividades nas áreas de agricultura, pecuária, agropecuária, exploração de minas e venda de minerais, engenharia civil, construção de estradas, pontes e barragens;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação de bens e equipamentos relacionados com a actividade de construção civil, arquitectura, energia, gestão ambiental, saúde, educação, segurança terrestre, portuária e aeroportuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Cooperação internacional, comércio e investimentos, transportes, gestão e fornecimento de equipamento informático, gestão e fornecimento de equipamento eleitoral, consultoria de gestão e participação financeira, bancária e seguros e, outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 3 e) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 3 f) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por:
Número ou marcador · p. 3 a) 7 (Sete) títulos de 100 (cem) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma;
Número ou marcador · p. 3 b) 30 (Trinta) títulos de 10 (dez) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 3 a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 3 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 3 d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 3 e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 3 f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 3 Três) As acções podem ser divididas em séries A e B.
Texto do artigo · p. 3 Série A-São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa. Série B-São representativas dos outros
Texto do artigo · p. 3 accionistas detentores de acções nominativas e ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
Número ou marcador · p. 3 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 3 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 3 c) O prazo;
Número ou marcador · p. 3 d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 3 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, devendo-se, contudo, observar o estatuído no n.º 3 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Findo o prazo previsto no n.º 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 (dez) dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Na falta de comunicação considerar-se-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não haja
Texto do artigo · p. 4 accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por 2 (dois) administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se de forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral para eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 4 b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Investidura e registo)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 5 e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
Número ou marcador · p. 5 f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Administrador Delegado possui as mesmas competências que os administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaboração de relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por 2 (dois) dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 Horas, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 5 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Ano social)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de sividendos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Laty Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045242, uma entidade denominada Laty Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Teodoso António Langa ,casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.º 110102293996N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente na Rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 22, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Nelson Agostinho Amela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050056526J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2016, residente no Bairro Magoanine C, Q. 24, casa n.º 102, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laty Consultoria e Serviços, Limitada, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Laty Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na, Rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 22, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 6 a) Despachos e consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00 MT( quatrocentos noventa mil meticais), pertencente ao sócio Teodoso António Langa, correspondente a 98% (noventa e oito porcento), do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence ao sócio Nelson Agostinho Amela, correspondente a 2% (dois porcento), do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do sócio maioritário o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maioritário o senhor Teodoso António Langa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, o senhor Teodoso António Langa ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Clinicar, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979829, uma entidade denominada Clinicar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Faiaz Gulamonabay Omargee, solteiro, de natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324640S, emitido ao vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Esmail Mohamed, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009501888I, emitido ao dezasseis de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Miriam Issuf Umarany, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010009412Q, emitido ao doze de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Clinicar, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Alberto Massavanhe, n.º 208, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT) pertencente ao sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, outra quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Esmail Mohamed, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e outra quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente a sócia Miriam Issuf Umarany, equivalente a vinte por cento (20%) do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir assembleia geral. O sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Norte Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044785, uma entidade denominada Norte Transportes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. José Ibraimo Abudo, casada, natural de Nampula, residente em Maputo, na Rua 10, Bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000952M, emitido aos 19 de Novembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Mussena Abdala Amade, casado, natural de Angoche, residente no Q. 2 u/C Muegane-Muahivire, casa n.º 173, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila-Angoche, residente na Rua da Mesquita, n.º 222, 2º, 23, no Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233692F, emitido aos 26 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, acordaram entre sí, em constituír uma sociedade comercial denominada Norte Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Norte Transportes, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua das FPLM, Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observados os dispositivos legais, a sociedade, poderá, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, transporte de passageiros e carga, aluguer de viaturas,
Texto do artigo · p. 7 aviões, helecópteros, barcos de recreio, consultoria de comércio interno e externo, hotelaria e turismo, comunicação e marketing, pescas e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades de natureza comercial em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, dividido em três quotas:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio José Ibraimo Abudo, correspondente a 50% quota, para Musena Abdala Amade, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% da quota e para Magalhães Bramugi, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administracção convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Um ) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração/gerência da sociedade será exercido por dois administradores de entre os sócios. No que concerne a correspondências, bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos sócios indicar o administrador para a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade. Desde já, ficam indicados os sócios Magalhães Bramugi e Mussena Abdala Amade para exercer o cargo de administrador com dispensa de causa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade na movimentação das contas bancárias da sociedade, será necessárias as duas assinaturas dos sócios, excepto o levamento de cheques, consulta de saldos ou extracto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador indicado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso, indicando o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigôr ou por acordo dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101044769, uma entidade denominada Marília Ferreira Jorge, Advogados, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Marília Alzira Ferreira Jorge, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090073B, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Aurélio Benete Manave, n.º 75, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Kampfumo, podendo, abrir ou encerrar outros escritórios, firmas, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 8 b) A prestação de serviços de consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente a única sócia Marília Alzira Ferreira Jorge.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A advogada sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas e balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades por quotas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964317, uma entidade denominada Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Nilton António Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002290764B, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço no Bairro das Mahotas, Q. 4, casa n.º 569, com o NUIT 103699657.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Rua Mário Esteves Coluna, casa n.º 569, Q. 4.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 186
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: E PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  6. Texto lido por imagem, página 1: A R
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: GNHD – Sociedade Gestora de Participações, S.A. Laty Consultoria e Serviços, Limitada. Clinicar, Limitada. Norte Transportes, Limitada. Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETANOL– Sociedade Unipessoal, Limitada. Mason Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paycode Moz, Limitada. Sky Tech, Limitada. Indico Construções, Limitada. Bell Equipament Moçambique, Limitada. Perfurações Horizonte, Limitada. 03 Ozono Health Clínica, Limitada. Ndinotenda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Requinte Services, Limitada. Prometech, Limitada. SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Rhea Holdinds, Limitada. Átasca, Limitada. Ze Muca Auto, Limitada. Fedex Express Mozambique, Limitada. Capital Bank, S.A. ADC, S.A. Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Épsilon Energia Solar, Limitada. Nik Pack, Limitada. Ecoenergia de Moçambique, Limitada. África Ascensão Imobiliária, Limitada. Wica Investimento, Limitada. Bytewithin Computers, Limitada. Segurança Africana, Limitada. Mmr Consulting & Business, Limitada. Indico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada. Agrinor Moz, Limitada. Express Solution, Limitada. Jangamo Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de StarStone, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9080L, válida até 25 de Abril 2023, para berilo, quartzo, turmalina e minerais associados, nos distritos de Meconta e Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -15º 27´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 27´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 27´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 27´ 40,00´´39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 27´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 29´ 40,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 31´ 50,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 33´ 50,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 31´ 0,00´´ -15º 27´ 40,00´´39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 34´ 0,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 32´ 10,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 30´ 40,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 26´ 30,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 28´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´ 39º 30´ 20,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Julho de 2018, foi atribuída à favor de Explorator, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7568L, válida até 18 de Junho de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 18º 52´ 0,00´´ - 18º 52´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 18º 52´ 0,00´´ - 18º 52´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´32º 50´ 50,00´´ 32º 50´ 30,00´´ 32º 50´ 30,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 32º 50´ 50,00´´ 32º 50´ 30,00´´ 32º 50´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 18º 52´ 0,00´´ - 18º 52´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´32º 50´ 50,00´´ 32º 50´ 30,00´´ 32º 50´ 30,00´´
  25. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´32º 49´ 50,00´´ 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 50´ 50,00´´
  26. Texto do artigo, página 2: 32º 49´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´32º 49´ 50,00´´ 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 50´ 50,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´32º 49´ 50,00´´ 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 50´ 50,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: 32º 50´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 51´ 20,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 50´ 40,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 0,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 20,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 30,00´´ - 18º 51´ 50,00´´ - 18º 51´ 50,00´´32º 49´ 50,00´´ 32º 49´ 50,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 20,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 51´ 0,00´´ 32º 50´ 50,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  30. Texto do artigo, página 2: AVISO
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída à favor de Txopela Investiments, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9074L, válida até 9 de Julho de 2023, para ouro, rubi, turmalina e minerais associados, nos distritos de Lichinga e Sanga, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 -13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5-13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´34º 58´ 20,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 34º 58´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5-13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´34º 58´ 20,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 35º 06´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5-13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´34º 58´ 20,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5-13º 12´ 10,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 09´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´ -13º 15´ 40,00´´34º 58´ 20,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 06´ 40,00´´ 35º 02´ 40,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 6 7 8 -13º 17´ 0,00´´ -13º 17´ 0,00´´ -13º 12´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    6 7 8-13º 17´ 0,00´´ -13º 17´ 0,00´´ -13º 12´ 10,00´´35º 02´ 40,00´´ 35º 00´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 35º 02´ 40,00´´ 35º 00´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    6 7 8-13º 17´ 0,00´´ -13º 17´ 0,00´´ -13º 12´ 10,00´´35º 02´ 40,00´´ 35º 00´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  39. Texto do artigo, página 2: AVISO
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída à favor de Magma Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7732L, válida até 18 de Junho de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Nhamatanda, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 34º 07´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 34º 08´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 12´ 30,00´´ -19º 12´ 30,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 02´ 20,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 0,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 06´ 30,00´´ -19º 08´ 10,00´´ -19º 08´ 10,00´´34º 05´ 30,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 01´ 20,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 05´ 30,00´´ 34º 07´ 30,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 08´ 10,00´´ 34º 05´ 30,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: GNHD – Sociedade Gestora de Participações, S.A.
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045250, uma entidade denominada GNHD – Sociedade Gestora de Participações, S.A.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de GNHD – Sociedade Gestora de Participações,
  54. Texto do artigo, página 2: S.A., Sociedade Anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 188, Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  65. Número ou marcador, página 2: a) A gestão de participações em outras sociedades;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Exercer actividades nas áreas de agricultura, pecuária, agropecuária, exploração de minas e venda de minerais, engenharia civil, construção de estradas, pontes e barragens;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de bens e equipamentos relacionados com a actividade de construção civil, arquitectura, energia, gestão ambiental, saúde, educação, segurança terrestre, portuária e aeroportuária;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Cooperação internacional, comércio e investimentos, transportes, gestão e fornecimento de equipamento informático, gestão e fornecimento de equipamento eleitoral, consultoria de gestão e participação financeira, bancária e seguros e, outras áreas afins;
  69. Número ou marcador, página 3: e) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal;
  70. Número ou marcador, página 3: f) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por:
  75. Número ou marcador, página 3: a) 7 (Sete) títulos de 100 (cem) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma;
  76. Número ou marcador, página 3: b) 30 (Trinta) títulos de 10 (dez) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  79. Número ou marcador, página 3: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
  80. Número ou marcador, página 3: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  82. Número ou marcador, página 3: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  85. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Acções)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) As acções podem ser divididas em séries A e B.
  91. Texto do artigo, página 3: Série A-São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa. Série B-São representativas dos outros
  92. Texto do artigo, página 3: accionistas detentores de acções nominativas e ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Acções próprias)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
  97. Número ou marcador, página 3: a) O objecto;
  98. Número ou marcador, página 3: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  99. Número ou marcador, página 3: c) O prazo;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 3: (Amortização de acções)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com os respectivos proprietários.
  105. Número ou marcador, página 3: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, devendo-se, contudo, observar o estatuído no n.º 3 do artigo sexto.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  112. Número ou marcador, página 3: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 3: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 3: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
  115. Número ou marcador, página 3: Oito) Findo o prazo previsto no n.º 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 (dez) dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  116. Número ou marcador, página 3: Nove) Na falta de comunicação considerar-se-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Emissão de obrigações)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não haja
  120. Texto do artigo, página 4: accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por 2 (dois) administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração;
  129. Número ou marcador, página 4: c) O Fiscal Único.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se de forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  144. Número ou marcador, página 4: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral para eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
  156. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  158. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Investidura e registo)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer o regulamento interno;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
  176. Número ou marcador, página 5: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
  177. Número ou marcador, página 5: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
  180. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  181. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Administrador Delegado possui as mesmas competências que os administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Elaboração de relatórios e contas anuais;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  187. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por 2 (dois) dos seus administradores.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 Horas, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  196. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
  201. Número ou marcador, página 5: b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  204. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  207. Texto do artigo, página 5: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Atribuições)
  210. Texto do artigo, página 5: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
  214. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Ano social)
  218. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de sividendos)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  228. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: Laty Consultoria e Serviços, Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045242, uma entidade denominada Laty Consultoria e Serviços, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Teodoso António Langa ,casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  233. Texto do artigo, página 6: n.º 110102293996N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente na Rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 22, cidade de Maputo;
  234. Texto do artigo, página 6: Segundo. Nelson Agostinho Amela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050056526J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2016, residente no Bairro Magoanine C, Q. 24, casa n.º 102, cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 6: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laty Consultoria e Serviços, Limitada, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Laty Consultoria e Serviços, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na, Rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 22, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  245. Número ou marcador, página 6: a) Despachos e consultoria aduaneira;
  246. Número ou marcador, página 6: b) Venda e aluguer de viaturas.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a duas quotas assim divididas:
  251. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00 MT( quatrocentos noventa mil meticais), pertencente ao sócio Teodoso António Langa, correspondente a 98% (noventa e oito porcento), do capital da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence ao sócio Nelson Agostinho Amela, correspondente a 2% (dois porcento), do capital da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio maioritário o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  256. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  259. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maioritário o senhor Teodoso António Langa.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, o senhor Teodoso António Langa ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  282. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  283. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Clinicar, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979829, uma entidade denominada Clinicar, Limitada, entre:
  286. Texto do artigo, página 6: Faiaz Gulamonabay Omargee, solteiro, de natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324640S, emitido ao vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 6: Esmail Mohamed, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009501888I, emitido ao dezasseis de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 6: Miriam Issuf Umarany, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010009412Q, emitido ao doze de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  289. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede e duração)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Clinicar, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Alberto Massavanhe, n.º 208, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT) pertencente ao sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, outra quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Esmail Mohamed, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e outra quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente a sócia Miriam Issuf Umarany, equivalente a vinte por cento (20%) do capital social respectivamente.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  300. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  303. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir assembleia geral. O sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  307. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  310. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 7: Norte Transportes, Limitada
  316. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044785, uma entidade denominada Norte Transportes, Limitada, entre:
  317. Texto do artigo, página 7: Primeiro. José Ibraimo Abudo, casada, natural de Nampula, residente em Maputo, na Rua 10, Bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000952M, emitido aos 19 de Novembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 7: Segundo. Mussena Abdala Amade, casado, natural de Angoche, residente no Q. 2 u/C Muegane-Muahivire, casa n.º 173, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
  319. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila-Angoche, residente na Rua da Mesquita, n.º 222, 2º, 23, no Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233692F, emitido aos 26 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, acordaram entre sí, em constituír uma sociedade comercial denominada Norte Transportes, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  322. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Norte Transportes, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua das FPLM, Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observados os dispositivos legais, a sociedade, poderá, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 7: Objecto
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de passageiros e carga, aluguer de viaturas,
  328. Texto do artigo, página 7: aviões, helecópteros, barcos de recreio, consultoria de comércio interno e externo, hotelaria e turismo, comunicação e marketing, pescas e promoção de eventos.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades de natureza comercial em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: Capital social
  332. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, dividido em três quotas:
  333. Texto do artigo, página 7: Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio José Ibraimo Abudo, correspondente a 50% quota, para Musena Abdala Amade, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% da quota e para Magalhães Bramugi, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% da quota.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 7: Cedência de quotas
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A administracção convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  341. Texto do artigo, página 7: Um ) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 8: Gerência
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A administração/gerência da sociedade será exercido por dois administradores de entre os sócios. No que concerne a correspondências, bastará a assinatura de um dos administradores.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos sócios indicar o administrador para a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade. Desde já, ficam indicados os sócios Magalhães Bramugi e Mussena Abdala Amade para exercer o cargo de administrador com dispensa de causa.
  349. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade na movimentação das contas bancárias da sociedade, será necessárias as duas assinaturas dos sócios, excepto o levamento de cheques, consulta de saldos ou extracto.
  350. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador indicado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  351. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso, indicando o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  354. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigôr ou por acordo dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  357. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 8: Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  361. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101044769, uma entidade denominada Marília Ferreira Jorge, Advogados, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 8: Marília Alzira Ferreira Jorge, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090073B, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Aurélio Benete Manave, n.º 75, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Kampfumo, podendo, abrir ou encerrar outros escritórios, firmas, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  371. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 8: a) O exercício da profissão de advogado;
  373. Número ou marcador, página 8: b) A prestação de serviços de consultoria jurídica e fiscal;
  374. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 8: Capital social
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente a única sócia Marília Alzira Ferreira Jorge.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A advogada sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas e balanço)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultado.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades por quotas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964317, uma entidade denominada Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 8: Nilton António Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002290764B, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço no Bairro das Mahotas, Q. 4, casa n.º 569, com o NUIT 103699657.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: Denominação
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Prifuturo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: Sede
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Rua Mário Esteves Coluna, casa n.º 569, Q. 4.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição