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Texto do artigo · p. 27 Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100955326, dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com Aristidis Elias Bacar, sob o regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraque, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido aos 29 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Aristides Elias Bacar, casado com a primeira outorgante, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraq, cidade da Matola que outorga neste acto em representação dos seus filhos menores: Lígia Denise Aristides Bacar, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 831: e Yolanda Sharmila Aristides Bacar, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua Do Iraq, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede localiza-se, no bairro Txumene, Talhão n.º 245, próximo do Hotel Uchaca, cidade da Matola, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Creche-jardim infância;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 a) Maria Helena Tomásia Jofrisse, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 c) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 d) Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente, Maria Helena Tomásia Jofrisse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 28 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos sócios Maria Helena Tomásia Jofrisse, e Aristides Elias Bacar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 28 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100955326, dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Maria Helena Tomásia Jofrisse, casada com Aristidis Elias Bacar, sob o regime de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraque, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026524B, emitido aos 29 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Aristides Elias Bacar, casado com a primeira outorgante, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102840462F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua do Iraq, cidade da Matola que outorga neste acto em representação dos seus filhos menores: Lígia Denise Aristides Bacar, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 831: e Yolanda Sharmila Aristides Bacar, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua Do Iraq, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Mãe Lígia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza-se, no bairro Txumene, Talhão n.º 245, próximo do Hotel Uchaca, cidade da Matola, Maputo-província.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Creche-jardim infância;
  18. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: a) Maria Helena Tomásia Jofrisse, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Aristides Elias Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: c) Lígia Denise Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 27: d) Yolanda Sharmila Aristides Bacar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente, Maria Helena Tomásia Jofrisse.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Texto do artigo, página 28: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos sócios Maria Helena Tomásia Jofrisse, e Aristides Elias Bacar.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  45. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  46. Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
  52. Texto do artigo, página 28: nica, Ilegível.
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