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Texto do artigo · p. 7 Norte Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044785, uma entidade denominada Norte Transportes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. José Ibraimo Abudo, casada, natural de Nampula, residente em Maputo, na Rua 10, Bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000952M, emitido aos 19 de Novembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Mussena Abdala Amade, casado, natural de Angoche, residente no Q. 2 u/C Muegane-Muahivire, casa n.º 173, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila-Angoche, residente na Rua da Mesquita, n.º 222, 2º, 23, no Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233692F, emitido aos 26 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, acordaram entre sí, em constituír uma sociedade comercial denominada Norte Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Norte Transportes, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua das FPLM, Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observados os dispositivos legais, a sociedade, poderá, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, transporte de passageiros e carga, aluguer de viaturas,
Texto do artigo · p. 7 aviões, helecópteros, barcos de recreio, consultoria de comércio interno e externo, hotelaria e turismo, comunicação e marketing, pescas e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades de natureza comercial em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, dividido em três quotas:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio José Ibraimo Abudo, correspondente a 50% quota, para Musena Abdala Amade, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% da quota e para Magalhães Bramugi, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administracção convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Um ) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração/gerência da sociedade será exercido por dois administradores de entre os sócios. No que concerne a correspondências, bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos sócios indicar o administrador para a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade. Desde já, ficam indicados os sócios Magalhães Bramugi e Mussena Abdala Amade para exercer o cargo de administrador com dispensa de causa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade na movimentação das contas bancárias da sociedade, será necessárias as duas assinaturas dos sócios, excepto o levamento de cheques, consulta de saldos ou extracto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador indicado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso, indicando o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigôr ou por acordo dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Norte Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044785, uma entidade denominada Norte Transportes, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. José Ibraimo Abudo, casada, natural de Nampula, residente em Maputo, na Rua 10, Bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000952M, emitido aos 19 de Novembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Mussena Abdala Amade, casado, natural de Angoche, residente no Q. 2 u/C Muegane-Muahivire, casa n.º 173, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila-Angoche, residente na Rua da Mesquita, n.º 222, 2º, 23, no Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233692F, emitido aos 26 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, acordaram entre sí, em constituír uma sociedade comercial denominada Norte Transportes, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Norte Transportes, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua das FPLM, Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observados os dispositivos legais, a sociedade, poderá, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de passageiros e carga, aluguer de viaturas,
  14. Texto do artigo, página 7: aviões, helecópteros, barcos de recreio, consultoria de comércio interno e externo, hotelaria e turismo, comunicação e marketing, pescas e promoção de eventos.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades de natureza comercial em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, dividido em três quotas:
  19. Texto do artigo, página 7: Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio José Ibraimo Abudo, correspondente a 50% quota, para Musena Abdala Amade, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% da quota e para Magalhães Bramugi, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% da quota.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Cedência de quotas
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A administracção convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 7: Um ) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Gerência
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração/gerência da sociedade será exercido por dois administradores de entre os sócios. No que concerne a correspondências, bastará a assinatura de um dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos sócios indicar o administrador para a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade. Desde já, ficam indicados os sócios Magalhães Bramugi e Mussena Abdala Amade para exercer o cargo de administrador com dispensa de causa.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade na movimentação das contas bancárias da sociedade, será necessárias as duas assinaturas dos sócios, excepto o levamento de cheques, consulta de saldos ou extracto.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador indicado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso, indicando o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigôr ou por acordo dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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