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Texto do artigo · p. 23 Bytewithin Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101038769, dia vinte oito de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luís de Nascimento Nhapulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992719B, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 21 de Abril de 2010, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Lantier de Virgínia Luís Nhapulo, menor de nacionalidade moçambicana e residente neste pais, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 24 de Identidade n.º 1101002095217, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 13 de Novembro de 2015 e Allan Cut Luís Nhampulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nestes pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198546P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Bytewithin Computers, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Bairro Tsalala, n.º 656, na Matola, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A actividade comercial em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização a grosso e retalho de computadores, impressoras, fotocopiadoras, UPS, Antivírus e assessores de material informático;
Número ou marcador · p. 24 c) Instalação de software, redes e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 24 d) Recuperação de base de dados e criação de softwares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por quatro quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Nascimento Nhapulo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lantier de Virginia Luís Nhapulo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Cut Luís Nhapulo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Nascimento Nhapulo que desde já fica nomeado administrador/gestor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar têm direito de preferência na sua aquisição e a terceiros em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e sua distribuição)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 24 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Bytewithin Computers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101038769, dia vinte oito de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luís de Nascimento Nhapulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992719B, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 21 de Abril de 2010, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Lantier de Virgínia Luís Nhapulo, menor de nacionalidade moçambicana e residente neste pais, portador do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 24: de Identidade n.º 1101002095217, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 13 de Novembro de 2015 e Allan Cut Luís Nhampulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nestes pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198546P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2015.
  4. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Bytewithin Computers, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Bairro Tsalala, n.º 656, na Matola, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto e sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) A actividade comercial em geral;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização a grosso e retalho de computadores, impressoras, fotocopiadoras, UPS, Antivírus e assessores de material informático;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Instalação de software, redes e reparação de material informático;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Recuperação de base de dados e criação de softwares.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por quatro quotas, da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Nascimento Nhapulo;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lantier de Virginia Luís Nhapulo;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Cut Luís Nhapulo.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 24: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Participações)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Nascimento Nhapulo que desde já fica nomeado administrador/gestor.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar têm direito de preferência na sua aquisição e a terceiros em segundo lugar.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Lucros e sua distribuição)
  41. Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos e lei aplicável)
  51. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
  52. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2018. — A Téc-
  53. Texto do artigo, página 24: nica, Ilegível.
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