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- Texto do artigo, página 23: Bytewithin Computers, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101038769, dia vinte oito de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luís de Nascimento Nhapulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992719B, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 21 de Abril de 2010, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Lantier de Virgínia Luís Nhapulo, menor de nacionalidade moçambicana e residente neste pais, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 24: de Identidade n.º 1101002095217, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 13 de Novembro de 2015 e Allan Cut Luís Nhampulo, maior de nacionalidade moçambicana e residente nestes pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198546P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Bytewithin Computers, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Bairro Tsalala, n.º 656, na Matola, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A actividade comercial em geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercialização a grosso e retalho de computadores, impressoras, fotocopiadoras, UPS, Antivírus e assessores de material informático;
- Número ou marcador, página 24: c) Instalação de software, redes e reparação de material informático;
- Número ou marcador, página 24: d) Recuperação de base de dados e criação de softwares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por quatro quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Nascimento Nhapulo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lantier de Virginia Luís Nhapulo;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Cut Luís Nhapulo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Nascimento Nhapulo que desde já fica nomeado administrador/gestor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar têm direito de preferência na sua aquisição e a terceiros em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e sua distribuição)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2018. — A Téc-
- Texto do artigo, página 24: nica, Ilegível.
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