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Texto do artigo · p. 5 Laty Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045242, uma entidade denominada Laty Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Teodoso António Langa ,casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.º 110102293996N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente na Rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 22, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Nelson Agostinho Amela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050056526J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2016, residente no Bairro Magoanine C, Q. 24, casa n.º 102, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laty Consultoria e Serviços, Limitada, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Laty Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na, Rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 22, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 6 a) Despachos e consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00 MT( quatrocentos noventa mil meticais), pertencente ao sócio Teodoso António Langa, correspondente a 98% (noventa e oito porcento), do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence ao sócio Nelson Agostinho Amela, correspondente a 2% (dois porcento), do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do sócio maioritário o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maioritário o senhor Teodoso António Langa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, o senhor Teodoso António Langa ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Laty Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045242, uma entidade denominada Laty Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Teodoso António Langa ,casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 6: n.º 110102293996N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente na Rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 22, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Segundo. Nelson Agostinho Amela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050056526J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2016, residente no Bairro Magoanine C, Q. 24, casa n.º 102, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 6: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laty Consultoria e Serviços, Limitada, que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Laty Consultoria e Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na, Rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 22, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Despachos e consultoria aduaneira;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Venda e aluguer de viaturas.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a duas quotas assim divididas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00 MT( quatrocentos noventa mil meticais), pertencente ao sócio Teodoso António Langa, correspondente a 98% (noventa e oito porcento), do capital da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence ao sócio Nelson Agostinho Amela, correspondente a 2% (dois porcento), do capital da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio maioritário o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maioritário o senhor Teodoso António Langa.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, o senhor Teodoso António Langa ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  55. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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